Título: Pacote sobre tarifas sai em dezembro
Autor: Balarin , Raquel
Fonte: Valor Econômico, 23/11/2007, Finanças, p. C1

As novas medidas do governo para padronizar e reduzir o número de tarifas bancárias serão anunciadas no início de dezembro, em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) convocada especialmente com essa finalidade. Ontem, em evento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa Filho, antecipou algumas das medidas, como a obrigatoriedade de autorização do Banco Central para o lançamento de tarifas sobre novos serviços e a criação de um registro contábil que permita a análise da cobrança dos serviços. As novas medidas deverão entrar em vigor entre o fim de março e o início de abril de 2008 e irão se restringir aos clientes pessoa física.

As tarifas bancárias tornaram-se uma queda-de-braço entre o governo e os bancos e algumas das medidas do novo pacote chegaram a ser definidas pessoalmente pelo presidente da República. Em outubro, a Febraban chegou a alertar que as medidas poderiam comprometer a expansão da oferta de crédito. Em resposta, a Fazenda informou que não havia motivo para isso, já que a proposta não era a de tabelar tarifas. Ontem, no evento em São Paulo, os representantes da Febraban se esforçavam em mostrar que os bancos não têm nada a esconder, que consideram "natural" a interferência dos reguladores e que a entidade tem compromisso com a auto-regulação.

As duas tarifas que mais geraram polêmica foram a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Liquidação Antecipada de empréstimos (TLA). No caso da TAC, Barbosa explicou que seu objetivo era o de cobrir custos administrativos, mas que ela vinha sendo usada para cobrir a comissão de venda dos promotores. No empréstimo consignado, por exemplo, cobria a comissão dos chamados "pastinhas". No caso da TLA, cujo objetivo seria cobrir o risco de descasamento entre os ativos e os passivos das instituições financeiras, o desvio vinha sendo a utilização da tarifa como multa.

No caso da TAC, a decisão do Ministério da Fazenda foi a de torná-la mais transparente e abrangente. Os bancos passarão a ter de utilizar o conceito de custo efetivo total, que deverá ser expresso nos contratos na forma de taxa percentual anual. Na prática, isso quer dizer que cobranças como a de avaliação de imóveis e certidões, por exemplo, quando incluídas no financiamento, deverão ser calculadas no custo efetivo total do financiamento imobiliário. A taxa de juro do financiamento e os custos de abertura de crédito estarão incluídos nessa nova nomenclatura.

Na liquidação antecipada de contratos, a questão é mais complexa porque alas do governo defendem sua eliminação. Barbosa explicou que, neste caso, o objetivo da regulação será a de eliminar o caráter de multa da TLA e, ao mesmo tempo, preservar a viabilidade econômica da operação. Ele sugeriu que, na eventualidade de a tarifa ser eliminada, deve vir a ser adotada uma fórmula para a taxa de desconto utilizada no pré-pagamento de empréstimos, que embutirá o prazo da operação, a variação no custo de captação das instituições financeiras e o spread entre as taxas de juro de captação e do contrato de financiamento.

No evento, Barbosa também adiantou que as tarifas foram divididas em quatro categorias: essenciais, prioritárias, especiais e diferenciais. As essenciais incluem a abertura de conta corrente, extrato mensal, consulta de saldo e cartão de magnético. "Neste grupo, a gratuidade continua e estuda-se se outros serviços serão agregados", disse Barbosa. Segundo ele, as maiores mudanças estarão nas tarifas prioritárias, que englobam 95% dos serviços - como pagamentos, saques, DOCs e TEDs. As tarifas especiais incluem as do SFH, conta-salário, crédito rural e microfinanças. As diferenciadas, de livre pactuação entre os clientes e os bancos, englobam couriers e saques no exterior. Em todas as categorias, as nomenclaturas serão padronizadas, mas a regulamentação será restrita apenas às duas primeiras.