Título: Decisão restabelece benefício fiscal do drawback interno
Autor: Goulart , Josette
Fonte: Valor Econômico, 30/11/2007, Legislação, p. E1

A Justiça Federal de Brasília proferiu a primeira sentença determinando o restabelecimento de um ato de concessão de "drawback" para fornecimento no mercado interno em favor da empresa Paul Wurth do Brasil. A concessão do benefício fiscal foi anulada no ano passado pelo Departamento de Comércio Exterior (Decex), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC). O MDIC cancelou todos os atos concessórios dos últimos dez anos a pedido do Ministério Público Federal, que detectou fraudes em uma concessão no Rio Grande do Sul, e também em função de um novo entendimento sobre o conceito de licitação internacional.

A lei que criou o incentivo do drawback interno - que isenta de impostos a importação de matéria-prima, produtos intermediários e componentes destinados ao processo de industrialização do país - estabelece certas condições para a concessão do benefício, e entre elas que ocorra uma licitação internacional. Nos últimos dez anos, o Decex concedeu o benefício também para processos de concorrência internacional realizados por empresas privadas. Mas sob recomendação do Ministério Público, e com o aval da Receita Federal, o MDIC mudou o entendimento e cancelou benefícios concedidos porque entende agora que uma licitação só pode acontecer com a participação de uma empresa pública, dentro das regras da Lei de Licitações. Com o cancelamento, a Receita passou a autuar empresas que garantiram isenção de impostos na importação sob o regime de drawback em casos de licitações realizadas por empresas privadas.

Mas o juiz Náiber Pontes de Almeida, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, foi taxativo ao dizer em sua decisão, proferida nesta semana, que a administração federal vem de forma reiterada autorizando a realização de negociações internacionais de cunho privado com o incentivo do drawback - apesar de concordar na sentença que não se pode usar da analogia do interesse público a fim de estender o instituto da licitação internacional na modalidade de drawback para operações privadas.

A sentença foi favorável à empresa Paul Wurth, sediada em Luxemburgo e vencedora de uma licitação internacional promovida pela Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) para a fabricação de um alto-forno. O advogado da empresa no caso, Fábio Figueiredo, do escritório Pieruccetti, Lima, Figueiredo e Werkema Advogados Associados, diz que a decisão de anular as concessões gera insegurança jurídica e prejuízo à empresa que, inclusive, estabeleceu preço com base na isenção fiscal.

O juiz disse ainda, em sua decisão, que dar interpretação nova, mais adaptada à sistemática legal e constitucional é plenamente plausível, mas que cobrar os impostos suspensos por força de um ato que foi concedido e analisado segundo entendimento administrativo seria gerar prejuízo ao contribuinte pelo exercício de um direito presumidamente existente até pelo fisco. O advogado Fábio Figueiredo diz que a decisão não impede a Receita de autuar a empresa, mas que, ao tornar novamente válido o ato de concessão do benefício, a defesa da companhia no Conselho de Contribuintes fica muito mais robusta.

O advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão, diz que já defende um cliente autuado pela Receita e, em sua defesa, questiona justamente a impossibilidade de anulação do ato de concessão do benefício fiscal. O advogado Oswaldo Morais, do escritório Demarest e Almeida, lembra ainda que hoje o drawback interno é o único incentivo fiscal para a produção de equipamentos usado na indústria de infra-estrutura, e que é preciso, se for o caso, alterar a legislação. Segundo apurou o Valor, o Ministério do Desenvolvimento nunca foi favorável à suspensão do benefício - apenas o teria feito por pressão da Fazenda.