Título: Magistrado questiona análise da CVM
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2007, Legislação & Tributos, p. E1

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que tomou a decisão que favoreceu a AmBev na briga por causa dos bônus de subscrição foi colocado sob suspeita na decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). O desembargador Antonio Duarte diz, em seu voto, que, "com todas as vênias", foi estranha a decisão do colegiado em aceitar o recurso sobre o parecer, feito pela AmBev, e ainda pelo fato de o colegiado ter contrariado três pareceres técnicos da autarquia.

O desembargador lembrou em seu voto, proferido com base em perícia contábil, que os próprios boletins de informações anuais da companhia diziam que os aumentos de capital ocorridos eram de subscrição particular em dinheiro, mesmo termo usado na cláusula de ajuste. Além disso, reuniões conjuntas do conselho de administração da Brahma, realizadas nos anos de 1996, 1997, 1998 e 1999, descrevem e proclamam os aumentos de capital mencionados na cláusula de ajuste. Foram 20 aumentos de capital ao total, segundo a perícia. Os próprios pareceres técnicos da CVM entenderam que os aumentos de capital realizados eram privados e não havia exceções na cláusula de ajuste.

O atual procurador-geral da CVM, Alexandre Pinheiro, que na época assinou o parecer contrário à AmBev, diz que de fato o recurso não era o melhor instrumento para pedir a manifestação do colegiado, mas que este acabaria por se pronunciar de qualquer forma. O colegiado que tomou a decisão na época era formado por três diretores, entre eles a relatora, Norma Parente. Ela disse ao Valor que a decisão foi muito difícil e que um dos aspectos que mais levou em conta foi a diluição que os minoritários sofreriam caso todos os detentores dos bônus subscrevessem capital. Segundo ela, as ações da companhia cresceriam 4,5% e metade disso estava nas mãos da diretoria. Além disso, defendeu que não é possível que investidores tão especializados tivessem direito de subscrever capital ao preço equiparado ao de funcionários sem o ônus que estes têm. (JG)