Título: Fazenda adia inscrição de contribuintes na Serasa
Autor: Cristo, Alessandro
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2007, Legislação & Tributos, p. E2

A portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que regulamentará o envio dos contribuintes inscritos na dívida ativa da União à Serasa será divulgada somente em novembro. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, decidiu remarcar a divulgação da norma - prevista para este mês - após ser convidado a participar de uma reunião fechada sobre o assunto, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, no dia 24 deste mês, em Brasília, com os deputados Antonio Palocci e Jilmar Tatto, além do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A minuta da norma, porém, já está pronta e o texto não deve ser alterado.

A regulamentação estabelecerá os critérios segundo os quais os devedores serão negativados na Serasa. O principal ponto da norma é não-inscrição na Serasa de contribuintes que possuam débitos com exigibilidade suspensa, ou que estejam inscritos em programas de parcelamento, além daqueles com liminares que suspendem a cobrança. Também ficarão fora do cadastro contribuintes com débitos garantidos, como aqueles com depósito judicial. A procuradoria rejeitou a hipótese de as inscrições no Serasa ficarem restritas apenas a débitos de até R$ 10 mil, que não vão para cobrança Judicial. Estes são os prioritários, mas a portaria não trará nenhuma restrição a valores maiores. O plano de inscrever devedores na Serasa é estudado pela pela PGFN desde 2005. Alguns Estados, como o Mato Grosso, já mantêm esta prática.