Título: STJ mantém contribuição sobre 13º
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 03/02/2005, Legislação & Tributos, p. E2

Uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e algumas decisões de juizados especiais federais proferidas entre 2004 e 2005 começam a afastar o risco de mais uma grande disputa judicial contra a previdência. Nos últimos meses do ano passado, milhares de ações começaram a questionar a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Foram 50 mil ações no Juizado Federal de Brasília apenas entre novembro e dezembro, e outras seis mil no Juizado Especial Federal de São Paulo. Coordenadores dos juizados chegaram a ver o risco de uma reedição da disputa em torno da aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), que levou mais de 1,1 milhão de ações à Justiça entre 2003 e 2004, exigindo reajustes de benefícios devido aos índices adotados no começo do Plano Real. Apesar do ritmo e do volume de novas ações ser parecido, a disputa contra a contribuição sobre o 13º salário tem encontrado mais resistência no Judiciário. Ainda não se sabe ao certo o que levou à corrida aos juizados, mas aparentemente houve uma soma de boataria e nova jurisprudência. Em maio de 2004, foi publicado um dos raros precedentes do STJ que dão respaldo à tese. A decisão da primeira turma entendeu que o cálculo da contribuição previdenciária não pode incidir em separado sobre o 13º salário. Isso significa dizer que, apesar de o salário de dezembro ser duas vezes maior, o teto para a incidência dos 11% de contribuição é o mesmo - hoje de R$ 2,5 mil. O argumento apresentado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o de que a lei que trata do assunto - a Lei nº 8.212/1991 - não prevê a incidência em separado da contribuição sobre o 13º salário, o que foi feito apenas pelo Decreto n° 602/1992. Segundo o entendimento do STJ, o decreto não teria força para tanto. Contudo, a cobrança foi regularizada no ano seguinte com a edição da Lei nº 8.620, de 1993. Segundo a especialista na área previdenciária Sônia Leitão, do escritório Alino e Roberto Advogados, a disputa começou em 1991, quando quem entrou na Justiça realmente ganhou. As decisões do STJ que dão vitória ao contribuinte, diz Sônia, tratam de ações anteriores à Lei n° 8.620. Uma decisão da Segunda Turma do STJ publicada em novembro de 2004, em um processo que inclui a previsão da lei de 1993, mantém a cobrança da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. O acórdão, que tem como relator o ministro Castro Meira, reconhece que "precedentes da primeira seção deste tribunal vêm consolidando o entendimento acerca da ilegitimidade da cobrança", mas que a tributação em separado do 13º salário ganhou amparo legal com a Lei n° 8.620/93. A advogada Sônia Leitão diz que foi procurada para propor ações sobre o assunto, mas observa que, além dos problemas quanto à base legal da tese, a disputa não tem muito interesse econômico. Para quem ganha abaixo do teto, não há o que ser devolvido, e para quem ganha acima, a redução da contribuição significaria uma redução no benefício mais tarde. Isso porque o fim do recolhimento vai reduzir o salário de contribuição de dezembro, e hoje o benefício é calculado com base na contribuição. Segundo o coordenador do Juizado Especial Federal de Brasília, Flávio Dino, o juizado recebeu cerca de 50 mil ações sobre o assunto entre novembro e dezembro de 2004. Em janeiro, os três juízes de plantão indeferiram 13,5 mil pedidos sobre o 13º salário, totalizando 20 mil decisões no mesmo sentido. Dino diz que hoje, devido a esse posicionamento, a procura é bem menor, mas chegaram a se formar filas na porta do juizado, "parecidas com aquelas da época do IRSM", afirma. Segundo Dino, o que foi levantado pelos funcionários do atendimento é que a corrida teve início devido a e-mails espalhados entre funcionários de bancos públicos. Ao que tudo indica, os e-mails já incluíam petições prontas.