Título: Alternativa exige prazo de 90 dias
Autor: Safatle, Claudia
Fonte: Valor Econômico, 29/11/2007, Politica, p. A11

Com a opção de elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, o governo federal terá a desvantagem de precisar esperar pela anterioridade de 90 dias antes de começar a fazer a cobrança majorada. Como o processo legislativo de conversão ou não da MP em lei pode demorar até 120 dias, caso a medida provisória não seja aprovada, o governo federal terá garantido apenas 30 dias de recolhimento da CSLL já elevada.

O tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, explica que a MP tem validade de 60 dias. Não sendo convertida em lei nesse período, a medida pode ser reeditada uma única vez para valer por mais 60 dias. "Como a CSLL requer anterioridade 90 dias, a União corre o risco de conseguir arrecadar o tributo majorado apenas durante os 30 dias em que estiver vigente a MP até o término do prazo para conversão da medida em lei." Se a MP não for convertida em lei, diz Oliveira, o Congresso poderá emitir um decreto legislativo que irá regular todas as operações durante o período de vigência da medida. Ou seja, o Congresso poderá definir se a MP terá eficácia ou não.

Tradicionalmente, porém, o Congresso não edita o decreto, lembra o advogado. Nesse caso, prevalecem as normas no período de vigência da MP. De janeiro a outubro, as instituições financeiras foram responsáveis pelo recolhimento de 13% do total de CSLL arrecadado pela Receita. A contribuição tem alíquota de 9% para todas as empresas. No caso dos bancos, porém, a CSLL é calculada sobre um valor muito menor do que o lucro contábil dos bancos e muito mais próximo ao spread do setor financeiro.