Título: Cade julga maior número de fusões desde 2001
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 14/12/2007, Brasil, p. A3

A onda de fusões e aquisições no Brasil foi confirmada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça. Entre janeiro e novembro deste ano, o Cade recebeu 570 novas fusões e aquisições para julgar. É o número mais alto registrado pelo órgão antitruste desde 2001, quando foram registradas 621 novas fusões. E representa um salto significativo com relação ao mesmo período de 2006, quando foram registradas 411 fusões e aquisições.

A presidente do Cade, Elizabeth Farina, disse que o movimento de fusões costuma fazer uma curva, "como uma onda", alternando altos e baixos. Ela reconheceu que, em 2007, essa curva se mostrou em franca ascendência. "Foi um ano grande de fusões e aquisições."

Ela avaliou que os números poderiam ser ainda maiores. É que, desde 2005, o órgão antitruste vem alterando critérios para receber menos fusões e aquisições. Naquele ano, o Cade liberou as empresas que faturam mais de R$ 400 milhões no exterior de apresentar os seus negócios para julgamento. Ficaram somente as operações em que uma das empresas atingisse este faturamento no Brasil e aquelas que envolvem mais de 20% de um determinado mercado. "Nós não controlamos o movimento geral de fusões e aquisições, mas fazemos o filtro pelo qual nem todas são notificadas", explicou.

Neste ano, o Cade fechou ainda mais o filtro ao definir por súmula que casos de reorganização societária, envolvendo participações minoritárias, não precisam ser notificados. Por outro lado, o órgão antitruste ganhou na Justiça o direito de julgar as fusões de bancos. Em agosto passado, o Tribunal Regional Federal de Brasília concluiu que o Cade é competente para analisar negócios bancários. Com base no entendimento do TRF, o Cade aprovou, anteontem, a compra do ABN AMRO pelo Santander. Este processo ficou 55 dias no Cade, o que, segundo Elizabeth, mostra que os bancos não devem ter receios de eventuais demoras em julgamentos. A Lei de Defesa da Concorrência determina que as fusões devem ser aprovadas em 60 dias pelo órgão antitruste.

Este ano foi o primeiro em que o Cade registrou média abaixo do período legal. No geral, as fusões e aquisições foram aprovadas em 50 dias. No ano passado, a média foi de 65 dias.

Das 520 fusões julgadas neste ano, apenas 27 foram aprovadas com restrições. Ao todo, 459 negócios foram aprovados na íntegra. Nenhum foi reprovado. Houve 11 desistências por parte das empresas e o Cade não conheceu 23 fusões para julgamento. Das 520 fusões, 79% foram aprovadas pelo rito sumário - procedimento simplificado utilizado para negócios que não levam riscos ao mercado.