Título: STF pode derrubar voto de desempate
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 06/12/2007, Brasil, p. A6

Ao julgar o recurso da Companhia Vale do Rio Doce contra a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que lhe impôs restrições no mercado de minério de ferro, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir um precedente para derrubar o chamado "voto de desempate" em decisões do Conselho de Contribuintes e de agências reguladoras.

O voto de desempate é utilizado pelo Cade, pelo Conselho de Contribuintes, pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro, pela Comissão de Valores Mobiliários, nos conselhos do BNDES, da Petrobras e nas agências de Aviação Civil (Anac), de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de Transportes Aquáticos (Antag). Ele é aplicado da seguinte forma: quando há um empate, prevalece o lado em que votou o presidente do conselho, ou da agência.

No caso Vale, houve um empate em três votos a três e a companhia acabou sendo derrotada porque a presidente do Cade, Elizabeth Farina, figurou no lado que impôs restrições à companhia (a venda da Ferteco ou a perda do excedente de minério produzido pela mina Casa de Pedra). A empresa recorreu ao Judiciário, onde obteve liminar em todas as instâncias para não seguir o voto de desempate de Elizabeth Farina, mas foi derrotada, no mérito, em todas as instâncias, até o caso chegar ao STF.

Na terça-feira, a 1ª Turma do STF iniciou o julgamento definitivo do caso e os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello concluíram que este sistema fere o princípio de "um homem, um voto". Marco Aurélio disse que este princípio é base da República e da democracia. "É possível que, num colegiado, um cidadão falível, como outro qualquer, profira um voto neutralizando o dos demais?", questionou Mello. Carlos Britto afirmou que este sistema de desempate vai contra a democracia. "A República é constituída por cidadãos regidos pela igualdade", enfatizou Britto. "Na democracia, quem decide é a maioria. Os órgãos públicos podem decidir ignorando o princípio da majoritariedade? Eu penso que não."

O julgamento foi acompanhado por alguns dos principais tributaristas de Brasília e pela cúpula da Procuradoria da Fazenda. Eles esperavam que o STF julgasse um caso tributário: se a Braskem poderia utilizar créditos de IPI tributados sob alíquota igual a zero. Trata-se de uma tese importante para o caixa das empresas e do governo. Só este processo da Braskem está estimado em mais de R$ 1 bilhão. Por coincidência de data, acabaram assistindo ao julgamento do caso Vale versus Cade e as reações foram imediatas. Enquanto a Fazenda ficou aterrorizada com a possibilidade de se contestar o sistema de votação no Conselho de Contribuintes, os tributaristas viram na nova tese a chance de rever milhares de decisões em que as empresas foram derrotadas.

Enquanto no Cade apenas 35 processos num total de 7 mil foram decididos pelo voto de desempate, no Conselho de Contribuintes as decisões tomadas sob este sistema são diárias. E as empresas normalmente perdem, pois os presidentes das câmaras decisórias do Conselho são sempre indicados pela Fazenda.

"Isso acontece dez vezes por dia no Conselho de Contribuintes", afirmou o advogado Marco André Dunley Gomes. "E lá é ainda pior, pois, como o presidente sempre é indicado pela Fazenda, o contribuinte nunca tem a oportunidade de desempatar os processos."

Para a advogada Fernanda Hernandez, o ideal seria que, no caso de empate, fosse convocado um conselheiro de outra câmara. Ela entende que deveria ser estudado um sistema semelhante ao do Superior Tribunal de Justiça, onde, quando há empate, é convocado o ministro da Turma vizinha com o mesmo grau de antiguidade. Ou seja, se faltar o voto do terceiro ministro mais antigo na 1ª Turma, se chama o terceiro ministro mais antigo na 2ª para desempatar. "Acredito que a construção dos ministros Marco Aurélio e Carlos Britto vale para o Conselho de Contribuintes", opinou Fernanda.

No Cade, no entanto, haveria um problema prático, pois o órgão antitruste não possui turmas nem câmaras de julgamento. São apenas sete conselheiros para decidir todos os processos. Assim, quando um deles falta, há o risco de empate.

Quando o caso Vale foi julgado, em agosto de 2005, o Cade esperava pela aprovação do Senado à recondução do conselheiro Cleveland Prates Teixeira para atingir o seu quórum completo. O Senado não votou o nome de Cleveland e, por isso, o processo foi decidido com apenas seis votos. Ao todo, o órgão antitruste ficou sete anos sem o seu quórum de sete membros por discordâncias do governo e do Congresso nas indicações.

O STF irá retomar o julgamento do caso Vale versus Cade na terça-feira. Além de Mello e Britto, os ministros Carlos Alberto Direito e Ricardo Lewandowski também votaram. Mas estes dois não examinaram o problema do voto de desempate. Eles concluíram que a questão não é constitucional e, por isso, não deveria ser votada pelo STF. Com o placar em dois a dois no STF, o desempate será dado pelo voto da ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, que estava ausente no início do julgamento.