Título: TJs já negam prisão civil em alienação fiduciária
Autor: Carvalho , Luiza
Fonte: Valor Econômico, 17/12/2007, Legislação & Tributos, p. E4

O Poder Judiciário brasileiro está mais próximo de considerar a existência de apenas um tipo de prisão civil (a chamada prisão por dívidas) no país - o não-pagamento de pensão aos filhos. Após a recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos casos de prisão por descumprimento de contratos de alienação fiduciária, a alteração da jurisprudência se estende à primeira instância da Justiça. Algumas defensorias públicas estaduais - como em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul - estão conseguindo obter decisões contrárias a este tipo de prisão junto aos tribunais de Justiça (TJs) locais.

A discussão sobre o tema foi retomada na semana passada em função de um pedido feito pela União Internacional dos Advogados (UIA) para que o Supremo dê fim à prisão por dívidas, abolida em um tratado internacional de direitos humanos - o pacto de São José da Costa Rica - do qual o Brasil é signatário desde 1992. A prisão civil, prevista no artigo 5º da Constituição Federal exclusivamente para os casos de depositários infiéis e de não-pagamento da pensão alimentícia, já não tem sido aplicada nas últimas decisões das instâncias superiores em processos envolvendo alienação fiduciária, comum na compra de veículos e imóveis.

Valendo-se da nova jurisprudência, alguns TJs começam a proferir decisões semelhantes. No tribunal de São Paulo, defensores públicos obtiveram neste mês dois habeas corpus para consumidores que descumpriram contratos de alienação fiduciária por terem seus veículos furtados. Nos tribunais do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, decisões recentes com o mesmo teor ressaltam que, embora a prisão civil permaneça no ordenamento jurídico, não deixa de ser "um instituto odioso, utilizado para mascarar a prisão por dívida".

"Com freqüência obtemos êxito", diz a defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, Marcela Oliboni. Mas, para o coordenador da defensoria pública gaúcha, Nilton Arnecke Maria, a questão ainda não é pacífica nos TJs. Prova disso é uma decisão do TJ paulista, proferida em novembro, que entendeu ser constitucional este tipo de prisão civil, considerando que a jurisprudência antiga do Supremo não foi prejudicada com a adesão do Brasil ao Pacto de São José.

Por enquanto, o entendimento em prol da inconstitucionalidade da prisão civil se aplica apenas aos casos de alienação fiduciária - ou seja, continua valendo a possibilidade de prisão de depositários infiéis, como no caso de venda de bens penhorados, por exemplo. Mas decisões do STJ proferidas neste ano consideraram descabida a prisão civil de depositário infiel quando justificadas as razões do descumprimento do encargo. Para Pedro Pereira dos Santos Peres, defensor público do Estado de São Paulo, o próximo passo do Supremo será discutir a constitucionalidade da prisão civil para depositários infiéis, já que o pacto internacional veda esta possibilidade.