Título: Caso da Cofins dos bancos é adiado no STF
Autor: Teixeira , Fernando
Fonte: Valor Econômico, 13/12/2007, Legislação, p. E1

A incidência da Cofins sobre as receitas das instituições financeiras deverá ser alvo de uma ampla discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas apenas no ano que vem. O "leading case" do tema - o caso da AXA Seguradora - entrou na pauta de ontem no pleno da corte, mas o julgamento do recurso foi adiado pelo relator, ministro Cezar Peluso, para aguardar uma pauta mais tranqüila em 2008. O ministro também simpatizou com a idéia de esperar que fiquem prontos os primeiros processos envolvendo a incidência do tributo sobre o faturamento dos bancos, a fim de que se discuta de uma só vez a situação dos bancos e das seguradoras. Do contrário, o caso da AXA poderia servir de jurisprudência para todo o setor.

Apesar de o caso da seguradora ter sido o primeiro a chegar ao pleno do Supremo, a disputa está sendo acompanhada mais de perto pelas instituições financeiras, com supervisão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Enquanto as seguradoras questionam a incidência da Cofins sobre o "prêmio" pago pelos seus segurados, os bancos questionam a incidência do tributo sobre sua receita financeira, ou seja, o spread cobrado dos clientes.

Advogados do setor identificaram dois casos de pequenos bancos que estão mais próximos de chegar ao pleno da corte: um relatado pelo ministro Eros Grau e outro por Celso de Mello. A fórmula defendida pelos advogados é fazer uma pauta conjunta desses casos e da AXA. Além de aprofundar a questão, a saída evitaria a necessidade de, no futuro, mobilizar o pleno do Supremo para julgar apenas o caso dos bancos.

A disputa em torno da Cofins cobrada do setor financeiro ganhou força no início do ano, quando o Supremo propôs a criação de uma súmula vinculante sobre o julgamento da base de cálculo da contribuição. Na redação proposta por Peluso, o setor seria tributado integralmente. A questão é que, apesar de o julgamento de novembro de 2005 ter excluído as receitas financeiras das empresas da base de cálculo da Cofins, há uma posição segundo a qual isto não se aplicaria aos bancos, que têm nas receitas financeiras cerca de 90% do caixa, enquanto a venda de serviços, ou seja, as tarifas, representa apenas 10%.