Título: STJ retoma julgamento de ICMS sobre energia
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 13/12/2007, Legislação, p. E1

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o processo que trata da incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia: os primeiros quatro votos, antes do pedido de vista, mantiveram o entendimento tradicional sobre o tema, contrário à cobrança do ICMS sobre a conta de grandes consumidores. O caso da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) foi levado à seção pela Advocacia Geral de Minas Gerais. A disputa, porém, vem sendo acompanhado de perto pelas demais procuradorias dos Estados, que esperam um aumento entre 1% e 3% na arrecadação do imposto, caso a tese seja aceita.

A demanda contratada é uma parte da conta de energia dos grandes consumidores comerciais ou industriais, referente a uma tarifa especial para os picos de consumo. Isto ocorre quando o volume de energia utilizado é superior à média. Assim, a conta desses consumidores é "binômia": uma parte é tarifa especial (demanda contratada), a outra é tarifa convencional relativa ao total do consumo no mês, nos mesmos moldes da cobrança dos consumidores residenciais. A jurisprudência tradicional admite a incidência do ICMS apenas sobre o consumo total.

As procuradorias estaduais vêm tentando reverter este quadro, e recentemente conseguiram um voto favorável do ministro Castro Meira. O ministro João Otávio de Noronha colocou o caso em pauta para reavaliar a disputa. Mas Noronha, seguido de Teori Zavascki, Eliana Calmon e José Delgado preferiram manter a posição tradicional pró-contribuinte. O julgamento foi suspenso ontem por um pedido de vista de Francisco Falcão.

Em São Paulo, a estimativa da Secretaria de Finanças é de que o impacto da disputa no Estado corresponda a R$ 533 milhões por ano - 12,2% do que é arrecadado das distribuidoras de energia , que, por sua vez, respondem por 9% da arrecadação do Estado. Em Pernambuco, uma reversão no entendimento garantiria R$ 7 milhões de arrecadação mensal de ICMS, de R$ 60 milhões arrecadados pelo Estado das distribuidoras. (FT)