Título: STF retoma caso de alíquota zero de IPI
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 12/12/2007, Legislação, p. E1

Um dos maiores casos individuais contra a Fazenda Nacional, o processo da Braskem sobre a alíquota zero de IPI voltou ontem à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) após quatro anos parado. Depois de o ministro Carlos Britto proferir um voto contra a empresa, a turma decidiu renovar o julgamento - o que zera o placar e redistribui o processo. Apesar de o pleno do Supremo já ter definido a questão da alíquota zero de IPI em fevereiro deste ano, e reiterado o resultado em junho, a empresa tenta se salvar alegando questões processuais. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que o total de créditos envolvidos na causa chegam a R$ 2 bilhões - número não confirmado pelos advogados da Braskem.

A Braskem alega que o recurso apresentado pela Fazenda contra a decisão obtida pela empresa no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região questionava apenas os créditos relativos a mercadorias isentas e não-tributadas pelo IPI. Mas à Braskem interessam apenas os créditos de mercadorias tributadas à alíquota zero de IPI, que constituem a base de suas matérias-primas: eteno e propeno. Devido a esta falha processual do fisco, alegam os advogados da empresa, o recurso da Fazenda torna-se sem efeito e os créditos de mercadorias tributadas pela alíquota zero ficam com a Braskem.

O argumento não convenceu o ministro Carlos Britto, que seguiu a mesma linha tomada pelo pleno do Supremo em junho deste ano, quando a corte entendeu que nunca houve jurisprudência consolidada no tribunal sobre a existência de créditos de IPI para mercadorias tributadas à alíquota zero ou não tributadas - apenas para mercadorias isentas. Assim, não haveria base para a Braskem exigir créditos do IPI de suas matérias-primas.

Depois do mau começo, no entanto, a empresa foi salva do desfecho do julgamento pelo presidente da turma, ministro Marco Aurélio de Mello, que sugeriu aos colegas transformar a ação - que era um agravo - em um recurso extraordinário, o que daria chance de sustentação oral às partes e renovaria o julgamento. Com isto, o processo será renovado, ficando a relatoria a cargo da ministra Cármen Lúcia, que sucedeu Sydney Sanches - antigo relator do caso e que proferiu voto favorável à Braskem - na turma. Apesar da discordância de Carlos Britto e de Ricardo Lewandowski, a turma acabou acatando a proposta de Marco Aurélio, que chegou a sugerir que o caso poderia até ir ao pleno.

Os advogados da empresa acreditam que a renovação dará mais chances de emplacar sua tese. Já a Fazenda acha que, retornando como recurso extraordinário, o processo poderia inclusive ser decidido monocraticamente pela simples aplicação do precedente do início deste ano.

A disputa dos créditos de IPI começou em 1998, quando o Supremo entendeu que era possível às indústrias compensarem créditos dos insumos isentos. Mas advogados tentaram ampliar a previsão para outros casos mais interessantes economicamente: mercadorias não-tributadas ou tributadas à alíquota zero. O pleno concordou com a tese em dezembro de 2002, mas pouco mais de dois meses depois o tema começou a ser reavaliado nas turmas. Em fevereiro deste ano venceu a posição da Fazenda, e depois entendeu-se que não cabe a chamada "modulação" dos efeitos da decisão - ou fixação de uma data para que seja aplicada -, já que não a mudança de jurisprudência não chegou a se consolidar.