Título: Cooperativas ficam isentas de PIS e Cofins em nova lei
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 07/01/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Entre as dezenas de temas tributários abordados na Lei n° 11.051, de 29 de dezembro, consta uma boa vitória das cooperativas contra a cobrança do PIS e da Cofins sobre suas receitas. O artigo 30 da lei isentou as cooperativas de crédito do pagamento dos tributos, o que diretamente beneficia cerca de 1,2 mil entidades no país, mas pode ser também um marco na disputa travada por outros ramos do cooperativismo. A principal inovação do artigo 30 é trazer textualmente, pela primeira vez, que é possível excluir da base de cálculo as receitas provenientes do chamado "ato cooperativo", que é a transação realizada entre o cooperado e a entidade. Segundo o gerente jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Guilherme Krueger, é a primeira vez que uma lei reconhece a não-incidência do tributo sobre um ato cooperativo. Nas duas leis que já prevêem esse tipo de isenção - para as agropecuárias e as cooperativas de eletrificação rural - o termo "ato cooperativo" não é utilizado. De acordo com o advogado, essa precaução foi tomada exatamente para evitar a disseminação da isenção para outros ramos. A inclusão do artigo foi negociada com o governo federal pela bancada cooperativista no Congresso - que tem 239 membros - e teve o aval da Receita Federal, diz Krueger. A tolerância da Receita teria sido também resultado de negociações conduzidas pela OCB com a Secretaria da Receita desde 2003, com o objetivo de chegar a um entendimento comum. De acordo com o advogado, nas cooperativas de crédito a definição do que é "ato cooperado" é mais clara do que em outros ramos, o que torna o entendimento em favor de sua isenção mais fácil. Este foi um dos motivos pelo qual o ramo foi escolhido para constar na isenção prevista na Lei n° 11.051. O mesmo motivo levou a OCB a priorizar as ações dessas entidades no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de construir uma jurisprudência contra o pagamento do PIS e da Cofins. A estratégia deu certo, e hoje há mais de dez acórdãos do STJ favoráveis a cooperativas. Em outros dos 13 tipos de cooperativismo existentes - como as de trabalho, habitação, saúde, entre outros - seria mais difícil distinguir o que é uma receita proveniente de um ato cooperado e de uma relação mercantil normal. Segundo Krueger, isso torna o fisco mais resistente quanto ao reconhecimento da não-incidência. Nas isenções concedidas anteriormente, a legislação tentou tratar o tema como um benefício do governo, e não um direito. Álvaro Trevisioli, do Trevisioli Advogados Associados, considera a mudança correta e diz que ela acompanha as decisões que vêm sendo tomadas pelos tribunais. Com 120 cooperativas na sua carteira de clientes, Trevisioli diz que todos eles tem uma ação na Justiça contestando a incidência do PIS e da Cofins, e que a mudança deve ajudar as cooperativas de crédito - que vão continuar disputando os créditos passados - e traz mais um argumento para a contestação em outros ramos.