Título: Negociação e litígio
Autor: Assis Moreira
Fonte: Valor Econômico, 10/02/2005, FIM DE SEMANA EU &, p. 10

A Organização Mundial do Comércio (OMC) é gerida por seus 148 Estados-membros. Todos têm, teoricamente, poderes iguais, sendo as decisões tomadas por consenso. O enorme grau de desigualdade entre os Estados-membros influiu nos acordos que a moldaram através das diversas rodadas de negociação do antigo Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt). O conjunto de regras de comércio que orientam a OMC reflete os interesses divergentes de países desiguais em poder e estágio de desenvolvimento. As distorções do comércio agrícola são o principal, mas não o único exemplo. Obter consenso é fundamentalmente diferente de obter maioria. Habituamo-nos a trabalhar a obtenção de maioria. Poucos são os processos através de consenso que utilizamos. No processo por maioria, importante é construir uma aliança para o que se deseja. No consenso, é preciso muitas vezes estar preparado para o que não se deseja, pois é grande a força de negar o consenso. Também é preciso não estar sozinho, pois não existe a alternativa de abandono da OMC. Na questão agrícola, os países desenvolvidos negam o consenso que nos interessa. O desafio é fazê-los aceitar algo que não lhes interessa, com os limitados recursos dos países em desenvolvimento. Temos pouco com que negociar, pouco a oferecer, até porque cedemos muito nas rodadas de negociação anteriores. Negar o consenso talvez seja a maior força. É, porém, difícil avançar negando. A aliança do G-20 em Cancún, no México, foi essencial para negar a proposta apresentada pelos EUA e pela União Européia, que tentavam um consenso praticamente sem avanço na questão agrícola. Na ultima reunião de julho, em Genebra, na Suíça, quando se aprovou uma moldura de negociação futura, a União Européia cedeu, aceitando que o consenso incluísse a eliminação dos subsídios à exportação. É importante entender o que teria levado a União Européia a aceitar algo que sempre negou. Neste acordo de julho, os países em desenvolvimento não precisaram oferecer nada em troca deste importante passo à frente. A ruptura de Cancún tornou evidente que os países em desenvolvimento não aceitariam um acordo que não incorporasse a eliminação dos subsídios à exportação. Os dirigentes da União Européia, prevendo outra ruptura e a dificuldade que teriam de explicar à sua opinião publica - pois os subsídios à exportação perderam o apoio da sociedade européia - se anteciparam, chegando a Genebra com a proposta de eliminação. O consenso avançou em um ponto que em todas as últimas negociações tinha sido impossível. Encontramo-nos agora trabalhando para a reunião ministerial de Hong Kong, onde se pretende um novo passo à frente. O que será possível avançar em 2005? Queremos avançar muito - da redução dos subsídios de apoio interno à abertura dos mercados agrícolas. Existe também o que não queremos. O trabalho deve ser entender o que é possível obter, lembrando sempre que existe um avanço mínimo, sem o qual é melhor não acordar nada. Mesmo que exista uma maioria apoiando, um grande avanço dificilmente será obtido. Avançar na OMC será sempre por etapas. Os desenvolvidos souberam muito bem fazer avançar paulatinamente toda uma agenda de compromissos, nem sempre fáceis de serem cumpridos pelos países em desenvolvimento. Chegou a hora das questões de interesse dos países em desenvolvimento. A ruptura de Cancún e o avanço de julho nos mostram o caminho. Precisamos estar preparados para nova ruptura, caso um avanço mínimo não seja obtido. É preciso conhecer os pontos de pouca sustentação. É preciso trabalhar a opinião publica dos países desenvolvidos, impondo pesado ônus pela responsabilidade de nova ruptura. Em complemento ao processo negociador, devemos utilizar o litígio. Avançar quando se tem pouco para negociar em troca é muito lento. Litígio comercial não é briga e sim mais um instrumento de negociação. Desperdiçar oportunidades de litígio pode retardar avanços futuros. Agora que o Brasil venceu, todos concordam quanto à oportunidade e à efetividade dos contenciosos sobre o comércio de algodão e açúcar. Nem sempre foi assim. Lembrar o passado é importante para aprender para o futuro. Ao se iniciar o desenvolvimento dos contenciosos em 2001, havia grandes dúvidas sobre essas ações. Algumas, de fácil contra-argumentação; outras, nem tanto, até por ser natural a diferença de opiniões em ações pioneiras. A primeira dúvida apresentada é que poderíamos perder. Nunca se inicia um contencioso, na OMC ou qualquer outro fórum, com a certeza da vitória. Este risco é inerente a qualquer ação que busca uma decisão sobre diferenças de interpretação. Perder, poderemos sempre. Perder pode ter um significado político e servir de importante instrumento de explicitação de conflitos. Perder não necessariamente enfraquece. Não se trata de avaliar se podemos ou não perder, mas sim se a interpretação tem coerência política e consistência técnica na defesa de interesses legítimos. Ações pioneiras sempre envolverão grandes riscos. Os contenciosos da soja, do algodão e do açúcar se enquadravam perfeitamente dentro desses conceitos. Outra dúvida apresentada foi sobre a possibilidade de existir retaliação. Toda ação provoca, sim, uma reação, mas não necessariamente retaliação a ponto de inibir a defesa de interesses legítimos. Um contencioso comercial não pode ser visto como briga entre países. Deve ser avaliado dentro de interesses limitados. Ficou posteriormente evidente o amplo apoio que o Brasil recebeu da opinião pública dos países contestados. Os casos do algodão e do açúcar contaram com extensas matérias na imprensa e editoriais de apoio à posição brasileira em toda mídia estrangeira. Outra dúvida, e creio que a mais pobre, era sobre terem ou não os contenciosos apoio dos setores interessados, a ponto de custearem as despesas jurídicas. Não só cumpre ao Poder Executivo defender os interesses da sociedade, como também é sua a obrigação de liderar o processo, ainda mais quando possui melhor compreensão da sua complexidade. Podem existir setores da sociedade, de limitada organização e sem capacidade de custear despesas jurídicas, que continuarão tendo que ser defendidos nos organismos internacionais. Mesmo assim, não era este, de maneira nenhuma, o caso dos contenciosos agrícolas. Outra duvida apresentada era a tese que não se "negocia com contencioso". O litígio poderia atrapalhar a rodada de negociação em andamento. Divergimos sempre deste conceito equivocado. É preciso destacar: a) estamos negociando, ou melhor, tentando isto, há quase 20 anos, com progressos mínimos; b) uma negociação nunca resolve tudo. Ainda mais em um fórum como a OMC, onde as decisões são obtidas cada dia mais por meio do complexo consenso de 148 países. O litígio tem o papel fundamental de explicitar e equacionar questões complexas. O litígio avança na compreensão de temas, auxiliando a negociação futura. Foi assim com os casos do algodão e do açúcar. Pode e deve ser assim para outros casos. Exige, porém, criatividade, ousadia e competência. Ganhamos os contenciosos. Aguardemos esperançosos a apelação. Precisamos também ganhar experiência, acreditando ser essencial assumir riscos, desenvolver interpretações pioneiras, defender interesses legítimos, explicitando diferenças que prejudicam nosso desenvolvimento. A questão agrícola na OMC ganhou em 2004 novo dinamismo com o fim da chamada cláusula da paz. O artigo 13 do acordo sobre agricultura não está ali por caso. Ele espelha a frustração dos países em desenvolvimento com a rodada Uruguai. Esta prometia avanços antes de 2004, que não ocorreram. A oportunidade existe para ser criativamente interpretada. O atual governo atuou com competência na continuidade dos contenciosos. Está na hora de desenvolver interpretações que possibilitem iniciar novos contenciosos, reforçando a difícil negociação futura. Comemorar vitória é muito bom, mas é preciso também ousar. Até uma derrota pode construir avanços futuros.