Título: Receita dá nova chance de rediscutir débitos
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 26/12/2007, Brasil, p. A2

A Receita Federal do Brasil divulgou na sexta-feira uma norma que, na prática, dá às empresas uma nova chance de rediscutir alguns débitos. O Ato Declaratório Interpretativo nº 16/2007 representa uma boa notícia para as empresas que não conseguiram prosseguir a discussão de tributos federais em processos administrativos que não fizeram o depósito de 30% do valor discutido ou o arrolamento de bens exigido pelo Fisco.

A advogada Maria Helena Tinoco Soares, do escritório Neves, Soares e Battendieri Advogados, lembra que o depósito de 30% do valor discutido era exigido pela Receita Federal e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março. Em razão disso, explica, o ato da Receita permite, na prática, que a empresa entre com pedido para que o seu processo seja reaberto.

A condição é que a intimação que avisa o contribuinte que o recurso foi rejeitado por falta de depósito tenha acontecido há até cinco anos. "É uma oportunidade para as empresas que receberam a intimação depois de novembro de 2002 porque não tinham como realizar o depósito."

Para Maria Helena, o ato declaratório é interessante porque possibilita ao contribuinte discutir débitos que já estão hoje em dívida ativa. "Boa parte dos débitos também pode estar aparecendo no conta-corrente do contribuinte", diz a tributarista, referindo-se ao relatório no qual a Receita Federal aponta pendências que costumam impedir a emissão de certidões que indicam que a empresa está em dia com o pagamento de tributos. Segundo a advogada, o pedido deve ser feito para a Receita ou Procuradoria da Fazenda Nacional. "É preciso que o contribuinte se manifeste para provocar a reabertura do processo." (MW)