Título: Novas regras do jogo
Autor: Fariello , Danilo
Fonte: Valor Econômico, 10/12/2007, EU & Investimento, p. D1
No primeiro dia de 2008, entra em vigor o novo Código de Auto-regulação da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid). É a primeira revisão completa do texto desde seu lançamento, em 2000, ou R$ 800 bilhões atrás. A edição reformulada definirá de forma mais precisa as responsabilidades das diversas entidades participantes do mercado de fundos de investimento, como gestores, administradores e distribuidores. Outra novidade é a determinação da obrigatoriedade de que todo gestor que possuir ações de uma empresa em carteira participe ou envie representantes para as assembléias das companhias. Ambas as medidas, entre outras, visam a dar mais governança e transparência ao setor de fundos, que superou a marca de R$ 1,1 trilhão neste ano. As novas definições foram apresentadas a participantes do mercado em um seminário promovido pela Anbid na semana passada.
Sobre as responsabilidades de cada agente do setor, houve uma atualização necessária por conta da nova realidade do mercado brasileiro. Quando o código foi lançado, em 2000, a maior parte dos fundos ficava totalmente abrigada sob apenas uma instituição, que costumava fazer gestão, custódia e distribuição - o chamado modelo vertical. Hoje, essa estrutura é cada vez mais horizontal, com fundos cujo gestor é uma entidade, o administrador outra, assim como custodiante e distribuidor podem ser também diferentes. O termo "arquitetura aberta", como é conhecida a distribuição de fundos de diversas instituições por um único banco, comum atualmente, antes soava apenas como algo relacionado a um espaço urbano.
Hoje existem grupos especializados em partes específicas do processo de investimento, como as boutiques de fundos, que só fazem distribuição. Por isso, a necessidade de se rever os textos, delimitando-se os deveres de cada participante, diz José Carlos Halpern Doherty, superintendente de auto-regulação da Anbid. Aumentaram os controles sobre o papel de cada um. Ganharam um capítulo específico no código a administração, a gestão e a distribuição de fundos.
O número de entidades que acata o código de auto-regulação da Anbid cresce principalmente por conta desses novos participantes, muito menores do que os bancos de investimento mais tradicionais. Hoje, além dos 99 filiados à Anbid - e, portanto, sob as regras do código -, 31 entidades, que têm algum papel no setor de fundos, seguem a regulamentação. Todas essas entidades terão de informar seus cotistas sobre as mudanças trazidas pelo novo código, quando em vigor.
A disseminação de informação, por sinal, é uma outra novidade do texto. A Anbid incluiu em seu código de conduta regras mínimas para que as instituições do mercado divulguem as informações necessárias para a decisão de investimento, diz Doherty. Está descrito com minúcias, por exemplo, o conteúdo necessário nos sites e nas agências bancárias. O código também prevê que todas as instituições envolvidas no negócio deverão ter central de atendimento exclusiva a investidores e aos gerentes, se houver.
Neste ano, entre janeiro e novembro, a comissão de auto-regulação de fundos da Anbid, que é responsável por fiscalizar o cumprimento do código, analisou 438 prospectos de carteiras, sendo 58 desses referentes a novos fundos e as demais por alterações. Por conta de questões relacionadas à marcação a mercado (definição do preço dos ativos incluídos na carteira), foram 145 análises. No período, foram 98 as peças publicitárias enviadas à Anbid para aprovação. A associação ainda conta com um filtro estatístico de dados enviados diariamente pelos fundos. De janeiro a novembro, foram 564 os fundos que passaram pelos olhos eletrônicos da Anbid.
Desde que foi criada, a comissão de auto-regulação aplicou 357 multas em filiados, principalmente por problemas nos prospectos e falhas no envio diário de dados ao sistema. Também foram encaminhadas 81 cartas de advertência e 12 processos foram instaurados - nove por desrespeito ao mandato dos fundos e três por publicidade irregular.
Sobre a distribuição de fundos, o novo código de auto-regulação da Anbid traz um capítulo novo também abordando a verificação de adequação dos investimentos recomendados, o chamado "suitability". Neste ano, uma norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), regulando lei federal, determinou que os distribuidores levantem um perfil de seus clientes, para evitar oferecer produtos inadequados. O capítulo XII do novo código diz que os distribuidores devem adotar procedimentos formais para verificar a situação financeira, experiência em matéria de investimento e objetivos dos cotistas. O código a ser divulgado, porém, prevê a necessidade apenas para fundos de ações, multimercados e renda fixa com risco de crédito privado.
A despeito do novo texto, mais determinações a respeito do "suitability" estão em discussão na Anbid. Serão questões complementares, diferenciadas para investidores do segmento private e para os aplicadores de varejo.
A audiência pública da associação de bancos para que se apresentassem críticas à proposta do novo código de auto-regulação, terminou na sexta-feira, sem mudanças significativas no texto. No dia 18, o conteúdo será levado para aprovação em assembléia da Anbid. Após o início de vigência do novo código, o mercado terá 180 dias para se adaptar às mudanças.