Título: Projetos reduzem uso de recursos
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 09/02/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Corte significativo no número de recursos e multas pesadas para quem retardar, deliberadamente, a boa tramitação das ações judiciais. A soma dos dois princípios básicos da chamada reforma infraconstitucional dos processos civil, penal e trabalhista provoca arrepios em advogados. Maiores atingidos pelas duas principais balizas dos 23 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, os advogados reclamam. Fazem duras críticas a algumas idéias encampadas pelo Palácio do Planalto e apoiadas, em evento oficial em dezembro, pelas cúpulas do Judiciário e do Legislativo. "Há um erro quando se pretende corrigir problemas de falta de política do Estado para melhorar o Judiciário com alterações legislativas", critica Fábio Rosas, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva. O advogado aponta a iniciativa de forçar a diminuição de recursos para aliviar a sobrecarga dos juízes, sem a adoção de iniciativas para aparelhar os tribunais, um equívoco. "É preciso informatizar os tribunais, disponibilizar material e assessores aos magistrados. É preciso ter estrutura", diz. E destaca o crescimento do país para justificar o excesso de ações nas cortes. "A sociedade é muito mais complexa hoje. Há lei de consumidores, leis ambientais e, conseqüentemente, o volume de processos." Embora faça críticas à falta de políticas públicas, Rosas elogia a iniciativa de modernização do processo civil, tema no qual é especialista. "O aprimoramento é sempre benéfico". O advogado não gostou, porém, da quantidade de multas que os 14 projetos de lei sobre o Processo Civil criam contra os recursos protelatórios. "Há uma imposição excessiva de multas. Algumas são reiteradas durante o processo. Acho que deve haver maior equilíbrio", analisa o advogado. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, não faz uma análise sobre cada um dos projetos. Ele os enviou para o Conselho Nacional da OAB emitir parecer sobre os 23 textos. "O Brasil precisa de uma reforma processual que realmente dê uma adequação no nosso sistema. A agilidade é a nossa maior necessidade. Sobre isso não há discussão", afirma. Já sabendo da quantidade de multas de alguns processos, Busato já dá mostras de que parte das propostas deve sofrer dura oposição da entidade. "Há pontos positivos e negativos. Achamos que alguns deverão ser alterados no Congresso, de acordo com as necessidades da população", diz. Os textos serão analisados nas reuniões mensais do Conselho Federal. Ao analisar as propostas, Fábio Rosas elogia o PL nº 4.827/98. O texto institui oficialmente a mediação para a solução de conflitos. "Essa previsão de uma solução alternativa de disputas é um caminho muito interessante", diz. Segundo o advogado, a solução de conflitos que independe da atuação estatal é uma iniciativa bastante moderna. "Partimos de uma cultura de decisões judiciais para a cultura de solução de conflitos. Os Estados Unidos têm longa experiência nesse sentido", afirma. Sobre a extinção de vários recursos, o advogado volta às críticas. Para ele, devem ser feitas reduções comedidas. Hoje, como afirma, as estatísticas mostram que boa parte das decisões de uma instância são reformadas pela instância superior. "Isso mostra que grande parte dos recursos é necessária", afirma Rosas. De acordo com o advogado, não se pode eliminar o direito do cidadão de recorrer. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, nega haver cerceamento do direitos de recorrer. "A questão principal é evitar que a ação judicial torne-se um bom negócio", afirma. O ministro é um dos grandes defensores dos projetos encampados pelo governo. Sete deles já tramitavam no Congresso e foram apenas adotados pelo Planalto. Os demais foram elaborados pela Secretaria Especial da Reforma do Judiciário. Os seis projetos de conteúdo trabalhista foram analisados por dois advogados da área trabalhista. Carlos Eduardo Gaspar e Eymard Duarte Tibães, do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva comentaram as propostas. Os projetos de lei nº 4.731 e nº 4.733 desagradaram aos advogados pela redução do número de recursos. "Ninguém pode ser impedido de recorrer se o recurso que for veiculado estiver com seus pressupostos de admissibilidade cumpridos. Constitui cerceio do direito de defesa e ao contraditório, dogmas constitucionais", analisa Gaspar, ao comentar o PL nº 4.731. O texto determina que o devedor pague ou nomeie bens para garantir o pagamento da dívida. Esse depósito é colocado como pré-requisito para o juiz permitir o recurso. Tibães critica o projeto nº 4.733. O texto torna definitivas as decisões das turmas do TST que tratam de violações a leis federais, sem possibilidade de recurso. "É importante não extinguir o recurso de embargos. A medida atritaria com o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Se cada turma, por exemplo, manifestar de forma definitiva entendimentos dissidentes entre si, não haverá uniformidade jurisprudencial", afirma o advogado. Os dois juristas fizeram duras críticas ao projeto nº 4.732. A proposta estabelece que apenas recursos com valores acima de 60 salários-mínimos poderão ser julgados pelo TST. Eles Consideraram a medida "elitizadora".