Título: TST determina que turmas devem julgar ação e recurso
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 09/02/2005, Legislação & Tributos, p. E2

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a própria turma de ministros que apreciar uma ação cautelar é a responsável também por julgar o recurso ordinário da mesma ação. Antes, este recurso ia para a Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2). A decisão do Pleno surpreendeu a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) que acredita que as empresas afetadas vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Abrat, Osvaldo Sirota Rotbande, diz que é como se o mesmo juiz que tenha negado determinada liminar em primeira instância julgue o mesmo pedido em segunda instância. A questão foi discutida no Pleno porque o presidente da Primeira Turma do TST, ministro João Oreste Dalazen, suscitou um conflito de competência. Na opinião do ministro, a SDI 2 deveria julgar os recursos. Mas por maioria de votos, oito a cinco, prevaleceu a tese de que a competência para julgar recursos ordinários em ações cautelares é das cinco turmas do TST. De acordo com o relator do conflito, ministro Ives Gandra Martins Filho, ainda que não haja previsão "regulamentadora" expressa apontando a competência das turmas, a decisão baseia-se na lógica e no princípio de que o processo acessório sempre deve seguir a sorte do processo principal. Osvaldo Rotbande explica que no rito processual da Justiça do Trabalho as empresas que perdem em segunda instância entram com um recurso de revista no tribunal superior, porém a decisão deste recurso só pode vir com efeito devolutivo e não o efeito suspensivo. Então, paralelamente, a empresa entra com uma cautelar incidental, uma espécie de liminar que pede o efeito suspensivo de decisão de segunda instância. Ela serve para que as empresas não tenham que cumprir execuções, por exemplo, até a decisão final no TST. O processo que originou este conflito de competência interna envolve a Caixa Econômica Federal (CEF) e um grupo de ex-empregados. A CEF utilizou o recurso para tentar restabelecer decisão que reconheceu, em antecipação de tutela, o direito à liberação das quantias de FGTS depositadas em suas contas vinculadas. Com a deliberação do tribunal, cerca de 30 processos que estavam parados, aguardando o julgamento do conflito, poderão ir adiante. Segundo a Abrat, são as empresas que figuram nestes processos que poderão recorrer ao Supremo.