Título: Simples testa competitividade do pequeno
Autor: Háfez , Andréa
Fonte: Valor Econômico, 19/12/2007, Especial, p. F2

Rita Vendramini: carga tributária da microempresa de panetones paulista seria menor se a sede estivesse no Paraná

Desde julho, o Simples Nacional tem testado a competitividade das micro e pequenas empresas. Além de perderem a possibilidade de usar créditos de ICMS, e de seus clientes também ficarem sem essa opção, por conta de diferentes políticas estaduais, hoje, dependendo de onde está localizada a empresa, há a isenção desse imposto ou uma redução de sua alíquota. Os benefícios fiscais referentes ao ICMS variam de Estado para Estado, o que quer dizer que a carga tributária e os custos também são diferentes.

Rita Dorval Vilas Vendramini acredita que sua empresa conseguiu um salto nas vendas neste ano porque seus produtos não têm concorrência em outros Estados. Sua indústria de doces dietéticos, que tem como carro-chefe o panetone, continua a vender para todos os Estados brasileiros, com exceção do Nordeste, mesmo tendo custo tributário superior ao de pequenas indústrias do Paraná, por exemplo. Instalada em São Paulo, a Dolce Auguri aderiu ao Simples Nacional e tem uma carga tributária de 4,5% de seu faturamento. Se a sua sede fosse no Paraná, esse custo cairia para 2,7%.

O governo paranaense, desde 2003, concede a isenção de ICMS aos micros e pequenos empresários com faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Depois da entrada do Simples Nacional, que passou a incluir o ICMS em sua alíquota, o governo do Paraná deu um jeito de manter o benefício. Se dentro do Simples Nacional, na alíquota de 4,5% do faturamento, praticamente metade é referente ao ICMS, a Fazenda desse Estado aplica uma fórmula para reduzir a base de cálculo e tornar as suas micro e pequenas empresas isentas do imposto. Um alívio de quase 2% do faturamento mensal.

Em São Paulo, antes do Simples Nacional, o governo também tinha um sistema tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas. Para aquelas com faturamento anual de até R$ 240 mil, havia isenção e a partir desse valor havia a aplicação de alíquotas progressivas para quem tivesse até R$ 2,4 milhões de faturamento anual. Com a entrada em vigor do Simples Nacional, São Paulo passou a ter o ICMS incluído na alíquota do sistema único e, por enquanto, não tomou nenhuma medida para dar os benefícios que dava antes a essa parcela de empresas.

"As micro e pequenas empresas não tiveram aumento de carga tributária", afirma o secretário-adjunto de Finanças da Secretaria da Fazenda de São Paulo, George Tormin. Ele exemplifica com o caso das microempresas com faturamento anual de R$ 120 mil. "Elas eram isentas de ICMS e pagavam pelo Simples Federal a alíquota de 5%. Agora passaram a recolher 4% pelo Simples Nacional e dentro dessa alíquota o ICMS já está incluído", explica.

Da alíquota de 4% recolhida hoje pelo Simples Nacional por uma microempresa que fatura até R$ 120 mil ao ano, 1,25 ponto percentual é referente ao ICMS. Se o Estado de São Paulo mantivesse a isenção que beneficiava esse segmento de empresas até julho, esse microempresário teria uma carga tributária ainda menor: de 2,75% de seu faturamento. Como ocorre no Paraná.

"O que acontece não é um aumento de carga tributária, mas uma menor diminuição, dependendo do Estado", afirma o consultor de políticas públicas do Sebrae Nacional, Alessandro Machado. "Não entendemos por que os Estados não mantiveram os benefícios que já existiam. Para os cofres estaduais, essa arrecadação com o fim desses benefícios fiscais representará pouco dentro do total de suas receitas. Mas, para os micro e pequenos empresários, esses valores podem representar o custo de mais um empregado."

Segundo o Sebrae, a arrecadação com ICMS de micro e pequenas empresas não ultrapassa 3% do total das receitas estaduais. Ao mesmo tempo, esse universo representa 98% do total de empresas e 56% da mão-de-obra empregada no país.

No Paraná, Estado que manteve os benefícios fiscais, de acordo com o Inspetor Geral de Arrecadação, Francisco de Assis Inocêncio, a arrecadação estimada com micro e pequenas empresas não chega a 2% do total da receita. "Mas elas representam 72% do total de empresas do Estado", afirma. A aposta é de que as vantagens fiscais ajudem essas empresas a empregar mais, e esse crescimento gere mais ICMS.

Alessandro Machado tem avaliação semelhante. "Se houver carga tributária menor, há mais possibilidades de que essas empresas permaneçam formais e empreguem mais." Além de não ocorrer esse efeito positivo, Machado entende que, sem a concessão dessas vantagens fiscais, os Estados podem gerar um ambiente que crie custos tributários diferentes com impacto no poder de concorrência das empresas.

O secretário-adjunto de finanças de São Paulo, George Tormin, discorda porque normalmente, segundo ele, as micros e pequenas empresas não vendem para outros Estados.

A escolha do Estado de São Paulo em não manter os benefícios fiscais também tem fundamento em uma questão legal. Depois da criação do Simples Nacional, entendido como um sistema único de tributação, os Estados não teriam competência para conceder benefícios fiscais sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz), órgão formado por representantes de todos os Estados, subordinado ao Ministério da Fazenda e que busca evitar conflitos entre as políticas fazendárias dos Estados.

Outros Estados, como Rio Grande do Sul e Minas Gerais, também tinham uma política fiscal diferenciada para micros e pequenos, até a entrada do Simples Nacional e não a mantiveram depois. O representante do Confaz na Secretaria Executiva do Comitê de Gestão do Simples Nacional, Frederico Amâncio, acredita que Estados que fizeram essa escolha esperam a aprovação de convênios pelo Confaz para conceder novamente os benefícios fiscais.

"Antes da Lei Complementar nº 123, que criou o Simples Nacional, os Estados tinham competência para criar um tratamento diferenciado para as micros e pequenas empresas", afirma. A partir dessa legislação, foi criado um sistema único que impede uma competência estadual para legislar sobre o assunto. "Para que essa vantagem possa existir, ela tem que ser aprovada no Confaz. E o próprio Confaz já analisou o assunto e manifestou esse entendimento técnico", diz Amâncio.