Título: Petrobras vence a Marítima no STJ
Autor: Góes , Francisco
Fonte: Valor Econômico, 20/12/2007, Empresas, p. B8

A Petrobras teve ganho de causa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação movida pela Marítima contra a estatal e que se relacionava aos contratos de afretamento de seis plataformas de perfuração de petróleo, conhecidas como Ametistas. A 2ª Turma do STJ considerou, por cinco votos a zero, que foi justa a decisão da Petrobras de rescindir os contratos com a Marítima. A discussão, com ganhos de um lado e de outro, arrastava-se há cerca de nove anos nos tribunais.

O julgamento no STJ envolveu um recurso especial interposto pela Petrobras contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio que julgou procedente uma ação da Marítima. Na ação, a Marítima declarava como injusta a rescisão dos contratos das Ametistas celebrados com a Petrobras. A Marítima considerou que a rescisão dos contratos era imotivada já que a estatal teria rompido de forma unilateral os contratos.

A Marítima entendia que o prazo contratual para a entrega das plataformas fora prorrogado por meio de carta endereçada à empresa por um superintendente da Petrobras. O STF entendeu que a carta não era suficiente para funcionar como termo aditivo de contrato administrativo.

A avaliação de pessoas que acompanham o processo é de que, após a decisão, a situação da Marítima, pertencente ao empresário German Efromovich, no caso das Ametistas, ficou muito delicada. São remotas as chances de a empresa ter aceito um novo recurso no judiciário.

O advogado Sergio Tostes, representante da Petrobras, tem a mesma opinião: "Eles (a Marítima) podem até tentar um recurso extraordinário (no Supremo Tribunal Federal). Mas este tipo de recurso ocorre quando há infração de preceito constitucional, o que não é o caso."

Ele disse que o STJ também determinou o pagamento, pela Marítima, de "honorários de sucumbência" à Petrobras e seus advogados. Estes honorários seriam equivalentes a 10% do valor da causa proposta pela Marítima, de R$ 2,5 bilhões. O tema é polêmico. O advogado Marcelo Fontes, representante da Marítima, disse que o STJ errou ao inverter os "honorários de sucumbência".

Ocorre que a Marítima havia tido decisão favorável da justiça para receber da Petrobras 10% de verbas honorárias sobre o valor da condenação, disse Fontes. Este valor precisaria ser definido. Na ação inicial, porém, a Marítima pedia que a Petrobras pagasse as penas de sucumbência sobre os R$ 2,5 bilhões. "Como a Marítima não foi condenada pelo STJ, o que houve foi uma decisão declaratória negativa, a verba honorária terá de ser fixada segundo a apreciação eqüitativa do juiz", disse Fontes. Ele informou que a empresa deve recorrer ao STJ neste aspecto.

Tostes disse que irá recomendar à Petrobras que entre com uma nova ação indenizatória contra a Marítima por danos e perdas sofridas ao longo de todos estes anos. Os contratos de arrendamento das Ametistas foram assinados há dez anos após a Marítima ganhar licitações para afretar seis plataformas de perfuração à estatal. O cancelamento dos contratos das duas primeiras plataformas ocorreu em 1999. Após uma auditoria, a estatal anunciou que cancelaria as demais unidades.