Título: Repercussão geral já impacta número de recursos no Supremo
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 28/12/2007, Legislação, p. E1

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou um estudo sobre os primeiros impactos da nova ferramenta denominada "critério de repercussão geral" na carga de trabalho da casa e encontrou os primeiros sinais de que o país pode ter, em poucos anos, uma típica corte constitucional. Das primeiras 15 decisões que avaliaram se ações levadas ao Supremo têm ou não repercussão geral, seis negaram a admissão dos recursos - ou seja, 40% foram barrados. O volume de casos repetitivos sobre os temas já avaliados levando-se em conta sua repercussão também caiu dramaticamente: pela regra, mesmo quando um tema é admitido, o tribunal julga apenas um caso - e suspende a subida dos demais. Em duas disputas admitidas no Supremo pelo critério da repercussão, o volume de processos idênticos que subiu à corte caiu de mais de 50 novos casos semanais para menos de três em um prazo de poucos dias.

Inaugurado em 3 de maio de 2007, o princípio da repercussão geral está sendo aplicado paulatinamente, pois só pode ser usado em casos novos - e grande parte do que é distribuído hoje aos ministros corresponde a processos mais antigos. Mas o estudo preparado pelo Supremo descobriu que sua presença cresce rapidamente: em julho, apenas 1,2% processos passavam pelo filtro da repercussão, e agora são 20% dos novos processos. Durante o ano de 2007, quatro mil casos foram ajuizados sob as regras da repercussão geral, abordando cerca de 400 temas diferentes.

A repercussão é uma das poucas esperanças para a redução do volume de trabalho do Supremo, que chegou a novembro de 2007 com 112 mil novos processos ajuizados - algo como 50 processos por ministro ao dia. A título de comparação, a Suprema Corte americana recebe menos de 100 processos a cada ano. A regra da repercussão implica admitir no Supremo apenas casos em que haja relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o interesse do caso individual. Adicionalmente, foi incluído na ferramenta um dispositivo que prevê o bloqueio de processos repetitivos quando o tema é admitido no Supremo. Ou seja, quando isto acontece, simultaneamente os demais tribunais do país ficam impedidos de enviar novos processos que discutem o mesmo tema e os ministros do Supremo podem devolver à origem os casos repetitivos que estiverem em seus gabinetes.

Apesar de estar prevista na Constituição Federal desde a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário, o critério de repercussão geral foi regulamentado em lei apenas em dezembro de 2006, e no regulamento do Supremo em abril de 2007. Mas o que viabilizou a utilização da ferramenta foi a simpatia da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, pelos recursos de informática. A ministra criou um sistema de votação virtual que conseguiu contornar a burocracia da legislação original, que impunha um quórum altamente qualificado, de oito ministros, e votações no pleno para impedir a entrada dos recursos. Mantida a fórmula original, toda a argüição de repercussão geral ocuparia ainda mais a pauta do pleno e criaria longas discussões entre ministros e sustentações orais de advogados. Com a votação virtual, cada ministro deposita seu voto na intranet do Supremo e não há nem mesmo necessidade de fundamentação.

A fórmula do julgamento virtual foi autorizada pela emenda ao regimento interno do tribunal regulamentando a repercussão geral, que previu que o relator submeteria sua manifestação aos demais ministros por meio eletrônico, para que seja avaliada pelos demais ministros. Na época, a fórmula foi criticada por alguns advogados, que defendiam a apreciação da preliminar em sessão aberta e com presença de advogados.

O regimento interno também prevê que a decisão sobre inexistência de repercussão geral é irrecorrível. A única exceção é a possibilidade de agravo quando a presidência do Supremo aplica o precedente já firmado pelos ministros. Das decisões já proferidas, apenas um tema está pendente de agravo - a questão da discriminação de pulsos nas contas de telefonia. A Telemar agravou da decisão do Supremo, que havia admitido a repercussão geral em 5 de novembro. Agora a empresa aguarda o julgamento do recurso.