Título: Governo edita textos de medidas com
Autor: Galvão , Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 04/01/2008, Brasil, p. A2

O governo publicou no início da noite de ontem uma edição extraordinária do "Diário Oficial" da União com os textos do decreto 6.339 que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da medida provisória 413, que aumenta a carga da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras.

Além dessas duas medidas anunciadas na quarta-feira para compensar parte da perda da arrecadação da CPMF, o governo aproveitou a oportunidade da publicação da MP 413 para também estabelecer outras cinco mudanças. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, não há "maldades" nessas alterações da legislação.

A MP 413 prevê o sistema conhecido como "substituição tributária" na cobrança das contribuições PIS e Cofins da cadeia produtiva do álcool e a adoção dos medidores de vazão para que sua efetiva produção seja aferida e tributada eletronicamente e em tempo real pelo fisco.

A partir de agora, as usinas serão responsáveis pelo recolhimento total desses tributos, absorvendo uma carga de 3,75% (PIS/Pasep) e 17,25% (Cofins) sobre sua receita bruta. O restante da cadeia - distribuidores e comércio varejista - deixa de ter a obrigação formal do recolhimento perante a Receita Federal, mas continuará pagando suas obrigações que ficam concentradas nas usinas. Uma opção das usinas é o pagamento de R$ 58,45 (PIS/Pasep) e R$ 268,80 (Cofins) por litro de álcool. A obrigatoriedade do uso de medidores de vazão vale a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente.

Além da concentração da tributação de PIS e Cofins nas usinas de álcool, o governo também concederá o que chama de "depreciação acelerada" para estimular investimentos e modernização no setor do turismo. A MP 413 estabelece que cai de dez para cinco anos o prazo de depreciação de bens comprados até 31 de dezembro de 2010, o que vai significar redução da carga do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.

Outra "bondade" cotada por Barreto no âmbito da MP 413 é a redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins na compra de veículos destinados ao transporte escolar rural. A MP 413 também trouxe a dispensa de depósito recursal nos processos administrativos nos quais os contribuintes recorrem aos Conselhos de Contribuintes quando contestam a cobrança de contribuições previdenciárias.

Por fim, a medida provisória também prevê que o Executivo, depois de regulamentar essa norma, poderá estabelecer alíquotas sobre peso ("ad rem") de mercadorias importadas. Dessa maneira, o Imposto de Importação poderá ser de R$ 10,00 sobre o quilo dos itens de 23 capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).