Título: STF pode derrubar regra que substitui CPMF
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 02/01/2008, Brasil, p. A2

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, afirmou ontem que, caso seja provocado, o tribunal deverá derrubar o mecanismo criado pelo governo que obriga instituições financeiras a repassarem semestralmente à Receita Federal dados sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas. A contestação ao dispositivo deverá partir do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de ação de inconstitucionalidade. O vice-presidente do conselho, Vladimir Rossi Lourenço, alega que a medida caracteriza quebra de sigilo bancário.

O mecanismo foi criado pelo governo sob a forma de instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União, e entrou em vigor ontem. A medida prevê que os bancos enviarão informes à Receita sobre todas as movimentações de pessoas físicas que atinjam R$ 5.000 no semestre - em conta corrente ou poupança. Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 10 mil. "É flagrantemente inconstitucional, salta aos olhos o conflito com a Constituição. Certamente a assessoria jurídica da Receita não foi ouvida´´, disse Marco Aurélio.

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