Título: Empresas têm até hoje para contestar cálculo de fator acidentário do INSS
Autor: Carvalho, Luiza de
Fonte: Valor Econômico, 02/01/2008, Legislação & Tributos, p. E2

As empresas têm até hoje para impugnar os benefícios acidentários concedidos aos trabalhadores entre 1º de maio de 2004 e 31 de dezembro de 2006, conforme lista disponível, desde novembro do ano passado, no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INSS informará em setembro de 2008 as contestações aceitas e os benefícios que servirão de base para o cálculo do novo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que, por sua vez, definirá as alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) das empresas a partir de 2009.

A mudança ocorreu em abril de 2007, quando o INSS, baseado na Lei nº 11.430, de 2006, passou a utilizar o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) - a relação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Com isto, a relação entre a atividade da empresa e as moléstias consideradas como de alta incidência em cada segmento passaram a determinar a alíquota do SAT, que antes era fixa. A intenção do instituto foi acabar com a subnotificação dos acidentes de trabalho e punir as empresas que não investem em segurança do trabalho. Mas, como alguns setores tiveram as alíquotas do SAT aumentadas - no setor bancário, por exemplo, esta passou de 1% para 3% -, o novo cálculo foi alvo de diversas reivindicações.

Em julho, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o cálculo do NTEP, sob o argumento de que este basearia-se em um critério de presunção.

As contestações fizeram com que o INSS adiasse por um ano o prazo do novo SAT, que valerá a partir de 2009. Portanto, a oportunidade para as empresas tentarem reduzir a alíquota termina hoje, com a apresentação de impugnações aos benefícios listados pelo órgão. Tal fato tem movimentado as bancas de advocacia nos últimos meses, que têm buscado provas para constituir a defesa de seus clientes. Os advogados temem que o INSS não tenha tempo hábil para avaliar as extensas defesas - uma média de 70 contestações por empresa - e apontam falhas no sistema como, por exemplo, a presença de benefícios anteriores a 2004 na lista.