Título: CVM decide propor regras para as operações públicas de CCBs
Autor: Vieira, Catherine
Fonte: Valor Econômico, 06/02/2008, Finanças, p. C1

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai propor em breve regras que vão afetar diretamente algumas operações que envolvem Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). Numa decisão tomada em reunião no fim de janeiro, os diretores da autarquia definiram que deve ser elaborada uma instrução com regras para as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) que forem objeto de ofertas ou negociações públicas. A CVM considerou que a CCB passa a se caracterizar como valor mobiliário quando a instituição financeira emissora excluir suas responsabilidades nos títulos e/ou realizar uma oferta pública dos papéis. Nestes casos, a operação deverá passar por análise e registro na autarquia, que regulamenta e fiscaliza esse mercado. Até aqui, as operações de CCB não vinham sendo submetidas à autarquia, sendo a maioria registrada na Cetip.

As informações constam de uma ata da reunião do colegiado da CVM, realizada no fim de janeiro. As regras só serão exigidas nos casos em que a operação feita com os CCBs assumirem características de valores mobiliários. Ou seja, se houver oferta ou negociação pública do título, por exemplo. Isso não atinge aqueles CCBs que forem negociados de forma privada ou interbancária, mas se os títulos forem ofertados ou negociados no mercado por investidores.

A decisão, endossada pelo colegiado da CVM, partiu de um voto apresentado pelo diretor Marcos Pinto, no qual ele entende que, em determinadas situações, a CCB se torna um valor mobiliário e portanto passível de ser submetido ao crivo da autarquia. Essa nova avaliação muda os parâmetros para o mercado e deve ter impactos importantes. Na introdução do voto, o diretor escreve: "Segundo tivemos notícia, têm sido relativamente freqüentes no mercado operações em que uma instituição financeira subscreve uma série de CCBs de uma mesma empresa para, na seqüência, transferi-las a investidores qualificados". Daí em diante ele expõe os argumentos jurídicos para embasar porque as CCBs devem ser tratadas como valor mobiliário em determinadas situações.

Os CCBs são títulos originados por instituições financeiras e foram criados por uma lei com o objetivo de facilitar a execução do crédito bancário. A própria lei prevê que esses títulos poderiam circular no mercado, mas na época o que não se previu é que eles poderiam acabar sendo objeto de oferta pública.

O mercado entendia que esses papéis não exigiam análise da CVM. No entanto, nos últimos anos o título começou a ganhar vulto não apenas como facilitador do crédito interbancário, mas como uma espécie de recebível. Ou seja, a instituição dá crédito para determinada empresa e emite uma CCB tendo essa operação como lastro.

De acordo com dados disponíveis no site da Cetip, há hoje um estoque de R$ 12,6 bilhões de CCBs, sendo que nos últimos anos houve um salto nesse montante. Estima-se que cerca de um terço desse total possa estar em carteiras de fundos. Entretanto, o voto do diretor Marcos Pinto explicita que o simples fato de uma CCB ser registrada na Cetip não torna obrigatório o registro do emissor e da emissão na CVM. Isso porque algumas das operações registradas na Cetip tem características privadas.

Enquanto a elaboração das novas regras específicas, que deve ocorrer em breve, não ocorre, as ofertas de CCBs com as características de valor mobiliário deverão utilizar normas contidas na instrução que regula as emissões de Notas Promissórias (Inst. 155) no caso das ofertas públicas de CCBs com prazo inferior a seis meses. Já as demais operações deverão usar as regras contidas na Instrução 422, que foi feita para regular títulos do agronegócio e é uma das mais recentes elaboradas pela autarquia para títulos com características semelhantes as dos CCBs.

A nova visão da CVM sobre o tema surgiu de uma consulta feita pelo Banco Itaú, que solicitou à área técnica da CVM, por meio da superintendência de registros de valores mobiliários, pedido de dispensa de registro para uma oferta pública de CCBs emitidas pela empresa Bracor Investimentos Imobiliários Ltda. e que seria dirigida apenas a fundos de investimento com declarada capacidade de avaliação dos riscos e características desse tipo de título. A área técnica, porém, decidiu submeter a questão à diretoria colegiada da autarquia, justamente com o objetivo de fixar diretrizes para esse tipo de situação.

De acordo com o conteúdo da ata da reunião, a área técnica deverá continuar submetendo ao colegiado novas dúvidas sobre o assunto. E ressalta que, enquanto a superintendência de desenvolvimento de mercado não apresentar as novas regras específicas para as CCBs, deverão ser usadas aquelas já existentes nas citadas instruções.

Na visão de um participante do mercado ouvido pelo Valor, em face dessa expansão do uso das CCBs como instrumento de captação e lastro de títulos que passam a ser ofertados a investidores, era importante que os órgãos encarregados manifestassem alguma diretriz mais concreta a respeito.

"É importante porque, do contrário, o CCB acaba virando uma espécie de debênture, só que com custo e transparência muito menores", avaliou este interlocutor.