Título: União reduz juro cobrado por fundos constitucionais
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 01/02/2008, Brasil, p. A5

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou ontem um decreto reduzindo os juros dos empréstimos concedidos pelos bancos públicos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento. As novas taxas, que variam de 5% a 10% ao ano, são retroativas ao início de janeiro de 2008 e se aplicam inclusive à correção de dívidas referentes a contratos firmados antes dessa data. Pelo decreto anterior, editado em outubro de 2006 para vigorar em 2007, o custo ao tomador final, que varia conforme o porte e a atividade econômica exercida, ia de 5% a 11,5% ao ano.

Editada para regulamentar dispositivo da Constituição Federal de 1988, a lei 7.827, de setembro de 1989, criou três fundos de financiamento a juros subsidiados ao setor produtivo, com objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico em regiões menos industrializadas do país: um para o Norte, o FNO, operado pelo Banco da Amazônia; um para o Nordeste, o FNE, operado pelo Banco do Nordeste; e outro para o Centro-Oeste, o FCO, operado pelo Banco do Brasil.

Os juros são subsidiados porque os recursos vêm do orçamento fiscal da União. São destinadas a essas operações de crédito 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), parcela que foi de R$ 5,93 bilhões em 2007.

O governo decidiu tornar ainda mais baixos os encargos financeiros dos fundos constitucionais para diminuir a diferença em relação aos juros praticados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que adota como referência a Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP). Desde janeiro de 2001, quando estava em 9,25% ao ano, a TJLP já caiu mais de 30% e agora está em 6,25% ao ano. Antes do decreto de ontem, a redução dos juros dos fundos constitucionais, desde a mesma data de referência, tinha sido de apenas 17% aproximadamente.

O governo justifica que taxa estava alta, comparativamente à TJLP, sobretudo para médias e grandes empresas. Com o novo decreto, a taxa para grandes tomadores cai de 11,5% para 10% ao ano, no caso de atividade industrial, agroindustrial, comercial ou de serviços. Paras as médias empresas, que pagavam 10% , os juros agora estão de 9,5% anuais nas mesmas atividades. Também houve redução de taxas para microempresas, de 7,25% para 6,75% ao ano. Para as pequenas, a taxa foi mantida em 8,25% ao ano.

No caso de atividade rural, os juros caíram para grandes e pequenos produtores, passando, respectivamente, de 9% para 8,5% ao ano, e de 7,25% para

6,75% ao ano. Para os médios produtores rurais, a taxa permaneceu em 7,25% e para os miniprodutores, em 5% ao ano.

Ao divulgar sua decisão. o governo justificou ainda que os fundos constitucionais são "importante instrumento para a redução das desigualdades regionais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e para a geração de emprego e renda das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país".