Título: Receita libera depósito prévio
Autor: Teixeira, Fernando ; Luiza, de Carvalho
Fonte: Valor Econômico, 28/01/2008, Legislação, p. E1

Em um ato declaratório divulgado na sexta-feira passada, a Receita Federal manifestou a intenção de devolver os depósitos feitos por contribuintes em recursos administrativos contra autuações da Previdência com admissão no Conselho de Contribuintes ainda pendente em 3 de janeiro de 2008 - quando entrou em vigor a Medida Provisória nº 413, que revogou a exigência do depósito. Embora a determinação reafirme o objetivo da medida provisória, o ato dá a entender que os pedidos de recursos administrativos admitidos anteriormente a 3 de janeiro não terão o depósito devolvido - o que desafia a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março do ano passado declarou o depósito prévio inconstitucional.

A Medida Provisória nº 413 pôs fim ao questionamento judicial a respeito da legalidade da cobrança do depósito prévio de 30% do valor da causa em novos processos contra autuações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revogando sua previsão em lei. A medida acatou a posição firmada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência do depósito em recursos ao Conselho de Contribuintes da Receita Federal e ao extinto Conselho de Recursos da Previdência Social, ao julgar um pacote de ações sobre o tema em 2007. Os depósitos e arrolamentos em processos envolvendo tributos da Receita Federal foram derrubados no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), implicando a extinção da exigência para todos os contribuintes.

De acordo com o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, a posição da Receita tem amparo legal, pois a revogação do depósito pela Medida Provisória nº 413 não produz efeitos retroativos. A decisão de dar fim à exigência do depósito neste ano ocorreu por questões de economia processual da procuradoria - para evitar recursos judiciais desnecessários, uma vez que o Supremo já tem posição firmada sobre o tema. Mas como a decisão não foi tomada em um processo de controle concentrado - ou seja, em uma Adin - o governo federal não tem nenhuma obrigação de acatá-la. Aos contribuintes que querem os depósitos de volta, resta reclamar à Justiça. Por trás da resistência está, na verdade, o impacto orçamentário de uma eventual devolução dos depósitos, sobre o que a Secretaria do Tesouro não tem uma estimativa precisa.

A batalha judicial está longe de terminar. Para o advogado Antonio Carlos Florêncio de Abreu e Silva, do escritório Tostes e Associados Advogados, mesmo com o ato declaratório, as pessoas vão continuar a pleitear na Justiça o levantamento dos depósitos, com base na decisão do Supremo. Na opinião do advogado Luiz Gustavo Santana de Carvalho, do Leite, Tosto e Barros Advogados, o ato evita novos processos judiciais e libera depósitos de recursos pendentes. Já o advogado Sérgio André Rocha, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, conta que a banca obteve, recentemente, dezenas de decisões favoráveis ao contribuinte. "Reter depósitos feitos anteriormente é injusto com os contribuintes e incoerente com o Supremo", diz.