Título: OAB vai contestar quebra de sigilo em Adin no stf
Autor: Cristo , Alessandro
Fonte: Valor Econômico, 22/01/2008, Legislação, p. E1
A legislação usada pelo fisco para exigir que os bancos forneçam à Receita Federal informações financeiras dos correntistas será alvo de pelo menos mais uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem contestar o artigo 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001, no Supremo Tribunal Federal. A norma permite ao fisco o acesso à movimentação financeira dos contribuintes e serviu de fundamento para que a Receita editasse a Instrução Normativa nº 802, de 2007, que obriga os bancos a repassarem, semestralmente, resumos de movimentações que superem R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A instrução normativa da Receita começou a vigorar neste ano e foi a saída encontrada pelo fisco para continuar tendo acesso aos dados financeiros dos contribuintes após o fim da CPMF. A norma já foi contestada por uma Adin no Supremo, impetrada na semana passada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Mas, diferentemente da ação proposta pela CNPL, a Adin da OAB não ataca a instrução normativa da Receita, e sim a lei que a sustenta.
Segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, foi o artigo 5º da Lei Complementar nº 105 que serviu de base para a instrução normativa e que deve ser declarado inconstitucional. "O sigilo bancário está protegido pela Constituição Federal assim como o sigilo de correspondência e o telefônico. Uma lei não pode avançar sobre estes princípios", afirma. Britto diz que, embora já aguardem julgamento no Supremo outras cinco Adins também questionando a Lei Complementar nº 105, a ação da OAB trará um argumento novo, já que citará a instrução normativa da Receita como um efeito ilegal da aplicação da lei. "O acúmulo de Adins reforçará nosso argumento", acrescenta. Segundo o presidente da OAB, a Adin será protocolada no Supremo até sexta-feira.