Título: INSS quer mudar imagem e evitar mais ações judiciais
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Fonte: Valor Econômico, 31/01/2008, Brasil, p. A3

Acusado de incentivar invasões de terra, o ministro da Previdência, Luiz Marinho, partiu para o contra-ataque. "Trata-se de ranço ideológico das famílias tradicionais que sempre pensaram e sempre vão pensar assim." Num governo freqüentemente acusado de decidir com viés ideológico, o ministro disse que apenas cumpriu decisões judiciais e que, a partir de agora, fará o possível para que a Previdência deixe de ser o maior "cliente" do Judiciário.

Marinho deve se acertar, nos próximos dias, com o advogado Geral da União, José Antonio Toffoli, sobre uma dúzia de situações em que a Previdência deixará de recorrer de decisões do Judiciário. Na realidade, a idéia é que o INSS passe a atender as demandas dos segurados, já no seu guichê de atendimento, nos termos de decisões que já foram tomadas pela Justiça. Ele quer evitar recursos protelatórios e novas ações.

"Somos vistos como uma instituição que dificulta ao acesso ao direito e que obriga o cidadão a ir à Justiça", disse Luiz Marinho. "É uma imagem péssima da Previdência." Segundo o ministro, o que está fazendo é desburocratizar e economizar recursos públicos. A União é o maior cliente de Judiciário e, nesse universo, a Previdência é o órgão mais demandado. É essa situação que o ministro diz querer mudar. "Não se trata de conceder aposentadoria para invasor", diz.

Segundo Marinho, o parecer da Previdência que embasou a publicação da Medida Provisória 410, de 28 de dezembro de 2007, não defendeu a concessão de direitos previdenciários para invasores de propriedades. "Estamos falando de um cidadão que trabalha na terra, que produz, vende, comercializa, independentemente se é dono da terra, arrendatário, meeiro ou posseiro", disse. Essa questão da titularidade da terra é, segundo o ministro, de outro departamento, não Previdência.

"De que adianta eu ficar negando e o Judiciário mandando pagar?", pergunta Marinho. "Se querem questionar alguém, critiquem os constituintes de 1988. Eles definiram que é assim. Não fiz a lei, não fiz a Constituição. Estou somente aplicando-a. Não adianta brigar com a realidade."

O ministro da Previdência irritou-se com argumentos apresentados contrários ao parecer. "Aí vem um mais reacionário e diz que, agora, o estuprador, o seqüestrador, o marginal e o Fernandinho Beira-Mar vão pedir para contar o tempo de cadeia. Até parece que seqüestrador se equipara a trabalhador rural. Pelo amor de Deus! Quer dizer que trabalhador rural é marginal, é bandido?" No caso de Fernandinho Beira-Mar, que cumpre pena em penitenciária de segurança máxima, Marinho insiste: "Se ele contratou uma doméstica, pagou, registrou, devo dar aposentadoria para a doméstica. Se o Beira-Mar contribuir 35 anos como autônomo, dou aposentadoria para ele ou não?", questiona, antes de arrematar: "A lei não diz que, se for criminoso, mesmo tendo pago, não recebe".

Em conjunto com a AGU, o Ministério da Previdência deve expedir uma dezena de súmulas para orientar a ação da Previdência e de seus procuradores. Um caso que a Previdência sempre perde no Judiciário: o trabalhador rural comprova essa condição, por exemplo, nos anos de 1998 e 1999, quando tirou a carteira de identidade e o título de eleitor e declarou sua atividade. Mas a Previdência não conta os anos seguintes, de 2000 a 2010, se não houver prova documental. Ela também não aceita testemunhas, prova que a Justiça considera em suas sentenças. O ministério vai agora se ajustar ao que já foi decidido pela Justiça.

Mas Luiz Marinho não concordou com outra proposta da Procuradoria: contar o tempo de serviço de pessoas que trabalharam entre os 12 e os 16 anos de idade. "A Constituição diz que pode trabalhar a partir dos 16 e não a partir dos 12. Não posso concordar com isso. Vão ter que me convencer". (RC e AG)