Título: União decide suspender mudança em tarifa de importação
Autor: Leo , Sergio
Fonte: Valor Econômico, 09/01/2008, Brasil, p. A3

O governo vai rever a determinação incluída na MP 413, que substituiu, por uma tarifa específica de R$ 10,00 por quilo ou equivalente, as atuais tarifas de importação sobre produtos como têxteis, plásticos, borracha, bebidas e calçados, hoje calculadas como percentual do preço das mercadorias. Fazenda, Desenvolvimento e Relações Exteriores estudam como fazer a mudança e preservar algum tipo de mecanismos contra subfaturamento de importações - a razão alegada pela Receita para adotar a medida, feita sem consulta a outros ministérios.

A decisão foi tomada em reunião, ontem, entre o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e os ministros interinos da Fazenda, Nélson Machado, e do Desenvolvimento, Ivan Ramalho. A decisão, como argumentaram o Itamaraty e o Desenvolvimento ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, violaria o acordo do Mercosul, que estabelece uma tarifa externa comum para cada mercadoria dos sócios do bloco.

Também sujeitaria o país a ações na Organização Mundial do Comércio (OMC), com a qual o Brasil se comprometeu a não praticar, para nenhum produto industrial, tarifa de importação superior a 35% do valor da mercadoria. Em poucos casos, de produtos agrícolas somente, o Brasil comprometeu-se em manter um nível máximo de 55% (na prática, nenhum produto importado no Brasil recebe alíquota superior a 35%). A aplicação da tarifa de R$ 10,00, segundo cálculos de importadores privados, representaria tarifa média de 200% para mercadorias como borracha, plásticos e fios e tecidos, de acordo com o preço médio dos últimos dois anos.

Para entrar em vigor a tarifa específica, em lugar das atuais tarifas ad valorem (percentuais, sobre o valor da mercadoria), o governo teria de regulamentar a decisão incluída na MP 413, o que não acontecerá. Em seu lugar, o governo busca algum mecanismo para impedir a entrada de mercadorias subfaturadas no país, especialmente da China.

A aplicação da tarifa específica chegou a ser comemorada por setores temerosos da concorrência estrangeira, como a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), mas, segundo lembram analistas do setor privado, criaria enorme distorção nas alfândegas.

Submetidos à mesma tarifa específica de R$ 10,00, por exemplo, um litro de vinho barato pagaria, percentualmente, mais imposto de importação que um champanha francês de alto luxo; a tributação de um calçado ortopédico seria proporcionalmente superior a de um sapato de salto alto de grife.

Em pelo menos um caso, a medida defendida pela Receita poderia levar à redução de imposto de importação para alguns produtos. Foram incluídas na medida todas os produtos reunidos na classificação aduaneira aplicada para "instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia, cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; e instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos". Considerando-se o valor médio dos importados sobre essa classificação, em 2006 e 2007, a aplicação de tarifa de R$ 10,00 implicaria uma tarifa equivalente a cerca de 7% em média sobre o valor dessas mercadorias. Muitas têm, hoje, tarifas superiores a 10%.