Título: Portaria reduz recursos da Receita ao Conselho
Autor: Carvalho , Luiza
Fonte: Valor Econômico, 09/01/2008, Legislação & Tributos, p. B3

A Portaria nº 3, divulgada nesta semana no Diário Oficial da União, limitou o uso do recurso de ofício - obrigação legal de recorrer em instância superior em processos envolvendo órgãos públicos - nas ações administrativas. A Portaria determinou que a turma de julgamento da Delegacia da Receita Federal usará o recurso de ofício apenas em decisões desfavoráveis ao órgão e que envolvam o pagamento de tributos e encargos de multa em valor superior a R$ 1 milhão. Até então, o limite estabelecido era de R$ 500 mil para recorrer de ofício ao Conselho de Contribuintes da Receita Federal, instância superior administrativa.

De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, a alteração no limite ocorreu para reduzir o elevado estoque de processos na instância superior administrativa. Segundo informação da Receita Federal, os processos da faixa atualizada - entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão - representam apenas 10% dos processos com recursos de ofício. Além disso, conforme estimativas do órgão, aproximadamente 94% das decisões da primeira instância são mantidas pelo Conselho de Contribuintes.

Para grande parte dos advogados tributaristas, a medida é positiva e já altera alguns processos em andamento. O advogado Marcos de Carvalho, sócio do Lefosse Advogados, aguardava uma decisão do Conselho de Contribuintes, neste mês, de um processo envolvendo o valor da faixa atualizada e que teve uma decisão favorável ao seu cliente em primeira instância. "O caso será encerrado sem necessidade de uma nova apreciação", afirma. O advogado Júlio de Oliveira, da banca Machado Associados, afirma que a medida dará uma maior celeridade aos processos que, segundo ele, aguardam cerca de dois anos para serem analisados na segunda instância administrativa.