Título: Tributaristas já oferecem soluções antipacote
Autor: Watanabe , Marta ; Goulart , Josette
Fonte: Valor Econômico, 10/01/2008, Brasil, p. A3

As mudanças do novo pacote tributário federal já são alvo de sugestões de planejamento pelos escritórios de advocacia. As soluções não são dirigidas apenas para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas também para outros tributos que tiveram seu cálculo modificado pela MP, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os planejamentos envolvem desde o simples aproveitamento de créditos do passado até operações de reestruturação societária.

Para as instituições financeiras, que terão a CSLL elevada de 9% para 15% a partir de 1º de maio, a sugestão dos tributaristas é um planejamento para garantir aos bancos uma carga efetiva de 9% sobre os lucros gerados entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2008.

Ao determinar que o aumento de alíquota deve vigorar a partir de 1º de maio, a MP 413 respeitou a anterioridade de 90 dias garantida às contribuições sociais. O problema é que as grandes instituições financeiras pagam o IR e a CSLL na sistemática do lucro real anual. Nessa forma de cálculo, a data para a apuração do lucro sobre o qual incidiria a CSLL seria 31 de dezembro, diz o advogado Vinicius Branco, do escritório Levy & Salomão. "Assim, todo o lucro gerado em 2008 ficará submetido à alíquota de 15%, mesmo que apurado nos primeiros quatro meses do ano."

A sugestão de Branco é fazer uma reestruturação societária simples que provoque o fechamento do balanço em 30 de abril e, como conseqüência, o recolhimento dos tributos devidos. O melhor seria deixar para essa data cisões parciais ou incorporações já planejadas. "Isso é comum em grandes grupos", diz. Ele explica que a legislação determina, nesses tipos de reestruturação societária, o fechamento do balanço da incorporadora e da incorporada. "Isso garantiria o recolhimento da CSLL a 9% sobre os quatro primeiros meses e ainda dá à instituição financeira a possibilidade de questionar judicialmente a elevação de alíquotas a partir de maio."

Branco diz, porém, que é necessário tomar alguns cuidados no planejamento. Ele lembra que o Conselho de Contribuintes, órgão que julga autuações de tributos federais, tem rejeitado operações sem fundamentação econômica. "O ideal é aproveitar uma reestruturação que já esteja sendo planejada e tenha finalidade econômica dentro do grupo."

No caso do IOF, os tributaristas recomendam o que se chama de "gestão compartilhada de caixa" por empresas de um mesmo grupo. A idéia é evitar a incidência do imposto nos empréstimos entre companhias. O advogado Sérgio Presta explica que para fazer o planejamento é necessário um contrato que preveja centralização de pagamentos em uma das empresas ou até mesmo se crie uma nova empresa para esta função. Uma espécie de "financeiro" da holding.

Dessa forma, uma única empresa fica responsável pelo controle das contas correntes das demais. As contas a pagar também ficam centralizadas de forma que quando a "empresa 1" tiver uma conta a pagar e não tiver dinheiro em caixa disponível, por exemplo, a dívida poderá ser paga por qualquer outra empresa que tenha dinheiro na conta compartilhada, por meio de uma nota de débito para a "empresa 1". A empresa pagadora fica então com um crédito com a "empresa 1", que poderá ser saldado por meio do pagamento de dívidas desta segunda empresa pela própria empresa 1. Dessa forma o IOF seria pago uma vez só, no fim do exercício, quando então se faz um empréstimo entre companhias com o saldo das operações anuais. "Este saldo deve ser pequeno, pois o 'financeiro' deve controlar as contas correntes", diz Presta.

A origem desse planejamento é da década de 90 e na época já servia para economizar IOF. Mais tarde, passou a ser usado pelas companhias para economizar CPMF. Presta lembra que na época foi provocada uma fiscalização da Receita Federal e o julgamento do Conselho de Contribuintes foi favorável às empresas. Os conselheiros consideraram que a operação era um sistema de gestão e não um contrato de empréstimo.

O advogado Adolpho Bergamini, do Braga & Marafon, lembra uma brecha criada por outro dispositivo da MP 413, que trata do PIS e da Cofins para os setores em que as contribuições são recolhidas pelo sistema monofásico. Ou seja, de uma só vez pela indústria. A MP veda a apropriação dos créditos de PIS e Cofins pelos varejistas e atacadistas de alguns setores do monofásico, como produtos farmacêuticos e automotivo, entre outros. "Se a MP veda, é porque antes da medida o aproveitamento do crédito era válido", diz. "Isso permite aproveitar agora os créditos do passado e compensar com outros tributos", completa o tributarista Plínio Marafon.