Título: Produtores de caté tentam recuperar créditos do IBC
Autor: Teixeira , Fernando
Fonte: Valor Econômico, 11/01/2008, Legislação, p. E1

A disputa entre produtores e tradings de café e a União para reaver as contribuições ao extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC) é uma nova candidata a pleitear a chamada "modulação" de efeitos - dispositivo consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado e que permite a fixação de uma data para que uma decisão que tenha alterado uma jurisprudência consolidada surta efeitos. Apesar de o Supremo sempre ter considerado inconstitucional a contribuição ao IBC, cobrada entre 1986 e 1992, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou sua posição quanto ao prazo para que os contribuintes poderiam exigir os créditos de volta. Com a mudança, eles reclamam agora que perderam processos considerados ganhos e estudam medidas judiciais para evitar prejuízos. Isto porque, de credores da União, podem passar a devedores, uma vez que a derrota implicaria pagar honorários de sucumbência à Fazenda.

Em 1997 o Supremo declarou ilegal a cobrança da contribuição ao IBC feita entre 1989 e 1992, inaugurando uma onda de contestações contra o tributo. Mas em abril de 2004, a corte retomou o caso e considerou novamente a cobrança inconstitucional, estendendo a decisão à contribuição cobrada entre 1986 e 1988. Essa nova declaração do Supremo reabriu a contagem da prescrição, alegam os contribuintes, o que permitiria aos produtores de café não só cobrar créditos mas antigos, mas a novos litigantes entrarem na Justiça. Com a nova decisão do Supremo, o direito de cobrar os créditos continuaria exigível até 2009.

Segundo o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, o problema é que no fim de 2004 o STJ firmou um novo entendimento sobre a prescrição, enterrando o entendimento segundo o qual o direito de ir à Justiça acaba cinco anos após a declaração de inconstitucionalidade do Supremo. Pela nova posição, o direito prescreve depois de dez anos do recolhimento do tributo - ou seja, ações posteriores a 2002 não encontrariam nada a ser restituído. Só pedidos anteriores a 1998 encontrariam algo a ser recuperado do período entre 1986 e 1988.

No início de 2007, representantes do setor cafeeiro tentaram emplacar uma emenda à Medida Provisória nº 351 mudando as regras da prescrição para a disputa do IBC, mas o lobby não teve sucesso. Ao longo de 2007, por outro lado, o Supremo consolidou sua posição favorável ao ajuste do efeito das decisões quando há mudança de jurisprudência, abrindo uma nova oportunidade para o setor. Mas para aproveitar a brecha, caberá aos contribuintes do IBC comprovar se havia realmente uma "expectativa de direito" consolidada até a mudança de posição no STJ em 2004, algo que pode trazer dificuldades. No caso paradigmático da alíquota zero do IPI, julgado em junho de 2007, o Supremo mostrou-se rígido neste ponto e deu vitória à Fazenda.

Para Marcos Joaquim, há chances de os produtores e tradings de café saírem ganhando. "O contribuinte foi levado a um erro, pois na época em que entrou na Justiça havia um cenário positivo", afirma. Por enquanto, ele diz que ainda está estudando a tese a ser apresentada no caso do IBC, mas é possível que a questão chegue logo ao Supremo. Há reclamações sobre o tema já distribuídas aos ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia, que poderiam ser aproveitadas para incluir o questionamento sobre a modulação.