Título: Combate à evasão tributária
Autor: Marchese, Carla
Fonte: Valor Econômico, 14/01/2008, Opinião, p. A11

Evasão tributária é uma praga mundial. Segundo algumas estimativas, a economia de "caixa dois" chegou a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) nos países avançados e pode ultrapassar 70% em países em desenvolvimento. E o cenário está está se agravando.

A evasão tributária é geralmente combatida de duas maneiras: auditagens e sanções severas. Mas, como sugere a maré montante de evasão tributária, esses mecanismos constituem apenas um jogo de gato e rato - e os ratos, ao que parece, estão em vantagem.

Com a generalização cada vez maior da evasão tributária, surgiram redes inteiras para ajudar a ocultar rendas, tornando muito menos provável que as pessoas que descumprem a lei sejam punidas. Além disso, como mais pessoas estão esquivando-se de pagar seus impostos, as agências tributárias governamentais estão sob crescente pressão para tornarem-se mais tolerantes ou aceitar propinas.

Uma estratégia para enfraquecer os vínculos entre sonegadores em potencial é criar diversos conflitos de interesse. Por exemplo, um imposto sobre o consumo (IVA) visa incentivar as empresas a contabilizarem faturas referentes às suas compras de insumos com a finalidade de reduzir seu próprio dispêndio com impostos. Mas os resultados freqüentemente ficam aquém dos possíveis benefícios, porque os IVA ajudaram a inspirar os sonegadores do fisco a criar redes ainda mais robustas capazes de ocultar uma cadeia inteira de transações.

Os chineses conceberam uma solução inédita. Para estimular os consumidores a pedir recibos oficiais como contraprova de pagamento, algumas autoridades tributárias locais emitem um tipo de recibo que funciona também como bilhete lotérico. Os recibos podem ser cartões de "raspadinha" que dão chance de ganhar pequenas quantias de dinheiro, mas também podem funcionar como bilhetes de loteria concorrendo a prêmios maiores. Para evitar falsificações, as empresas precisam adquirir máquinas especiais, patenteadas, para imprimir esses recibos. Os registros dos recibos impressos são transmitidos automaticamente para a autoridade tributária e usados para o cálculo de impostos. Sistemas similares estão em uso em Taiwan e na América Latina.

Outra maneira de recompensar os consumidores por sua participação no combate à evasão tributária é oferecer subsídios. Alguns países em desenvolvimento implementaram um sistema de reembolso do imposto sobre o consumo para consumidores que colecionam notas fiscais. Chipre setentrional, assim como a Turquia, oferece uma restituição de 2,5 pontos percentuais do imposto sobre o consumo, em comparação com um IVA usual de 13%.

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Mas sobre esse tipo de sistemas recai o ônus de grande burocracia administrativa e operacionalização. O processo de recolhimento dos pedidos de reembolso e de sua conferência toma muito tempo, e o benefício líquido para os contribuintes é baixo. Além disso, o método é vulnerável a práticas ilícitas, como colecionar recibos emitidos para estrangeiros e estudantes, que não têm direito de serem reembolsados.

Subsídios monetários ao consumo são também freqüentemente concedidos em países desenvolvidos para diversas finalidades, uma delas combater a evasão tributária. Um desses subsídios envolve deduzir do imposto de renda percentuais fixos do valor de determinadas despesas. Na Itália, despesas com reformas em moradias são parcialmente dedutíveis há uns dez anos, principalmente para melhorar o cumprimento das leis tributárias por parte de empresas no setor habitacional. Recentemente, novas leis foram aprovadas com o objetivo específico de combater a evasão. Nos termos da legislação financeira de 2007, as pessoas que pedem deduções de despesas incorridas na reforma de suas moradias devem apresentar uma nota fiscal fornecida pela empreiteira de construção civil, que deve especificar o custo de mão-de-obra.

Em termos de redução da evasão tributária, os resultados têm apresentado altos e baixos. A grande maioria dos pedidos de restituição vêm do Norte da Itália, que, para início de conversa, é geralmente considerada menos tendente a evasão tributária. Embora alguns casos de pedido de restituição fraudulentos estejam sob investigação, não existe mercado negro de recibos; as fraudes parecem basear-se preponderantemente em notas fiscais frias. Embora não haja estudos econométricos disponíveis, os dados brutos revelam um aumento da receita declarada e do número de empresas e empregados. Entretanto, a receita tributável no setor continua crescendo a uma taxa inferior à do faturamento bruto, conforme mensurado pelas contas nacionais.

Quando a evasão tributária é extremamente comum, os contribuintes provavelmente experimentam elevados custos de transação e psicológicos, ao terem de contratar auditores tributários para fazer cumprir a emissão de recibos. Mas se couber aos consumidores arcar com os impacto dos custos de reportar o desrespeito às leis às autoridades, os subsídios podem induzi-los a preferir comerciantes dispostos a oferecer transações legítimas.

Mas esses esforços são também dispendiosos. Sempre que existe uma empresa disposta a praticar evasão tributária, torna-se cada vez mais difícil encontrar um comerciante disposto a praticar transações legais. Quando fica difícil encontrar alternativas, diminui o benefício exigido para aceitar uma transação ilegal. Como acontece habitualmente nesses casos, uma vez atingida uma massa crítica de evasão tributária, ela pode saltar para montantes bem maiores. Esse processo pode também explicar por que, embora muitos sistemas recompensadores tenham se comprovado bem-sucedidos no início, seus benefícios rapidamente se extinguem.

Evidentemente, existe um risco de que subsídios e loterias possam diminuir a motivação moral para que os cidadãos cumpram a legislação tributária, porque o respeito à lei torna-se condicional a alguma forma de restituição. Mas se loterias, subsídios e outros esquemas não conseguem controlar a evasão tributária, os chineses têm outro método à sua disposição: a pena de morte.

Carla Marchese é professora de Políticas Públicas e Decisões Públicas na Universidade de Piemonte Oriental, na Itália. © Project Syndicate/Europe´s World, 2007. www.project-syndicate.org

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