Título: Receita regulamenta ação fiscal em micros
Autor: Cristo, Alessandro
Fonte: Valor Econômico, 12/02/2008, Legislação & Tributos, p. E2

Eugênio Novaes / Valor André Spínola, do Sebrae: trabalho de forma conjunta é inédito no país Uma norma do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aumentou a possibilidade de fiscalização das empresas enquadradas no novo regime simplificado de recolhimento de tributos das micro e pequenas empresas. De acordo com a Resolução nº 30, publicada ontem no Diário Oficial da União, fiscais da União, dos Estados e dos municípios poderão, agora, autuar empresas também por débitos ou irregularidades de tributos e obrigações que não sejam de sua competência, desde que estejam compreendidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o chamado Supersimples.

Quando foi promulgada, a Lei Complementar nº 123 previu a fiscalização das empresas inscritas no Supersimples de forma compartilhada entre a União, Estados e municípios. Agora a resolução regulamentou os procedimentos da fiscalização. A norma prevê que as ações fiscais analisem todos os tributos pagos pela empresa fiscalizada, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Assim, um fiscal municipal poderá autuar empresas comerciais pelo recolhimento incorreto de ICMS, por exemplo.

Para a consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono, a norma aumentou a possibilidade de os contribuintes sofrerem fiscalizações. "A Receita, por exemplo, dificilmente faz visitas nos estabelecimentos, isto faz parte da rotina de fiscais municipais", afirma. No entanto, segundo ela, as administrações não terão problemas em fiscalizar tributos com os quais não estejam acostumadas. "A atenção do fisco estará na base de cálculo, em que pode haver omissão de receita", diz.

Já Welinton Motta, diretor da Confirp Consultoria Contábil, acredita que os fiscais poderão cometer erros nas autuações por não conhecerem questões tributárias específicas, como a isenção de PIS e Cofins em determinadas operações, ou de ICMS de produtos sob o regime de substituição tributária. "O conhecimento técnico insuficiente dos fiscais pode trazer problemas ao contribuinte", afirma. Ele explica também que recursos administrativos contestando autos de infração deverão ser encaminhados ao ente que expediu o auto, mesmo que o tributo não seja de sua competência.

O analista técnico da unidade de políticas públicas do Sebrae, André Spínola, acredita que lançamentos fiscais feitos por um ente público não competente sobre o tributo em questão podem trazer problemas jurídicos ao fisco. "É uma fragilidade jurídica que pode ser alvo de contestações judiciais", diz. Ele considera, no entanto, que a iniciativa dos governos em trabalhar de forma conjunta representa um avanço. "É a primeira vez na história que isto acontece", afirma.

As autuações e lançamentos integrados deverão começar a ocorrer apenas a partir do fim do ano, quando o sistema a ser disponibilizado pela Receita Federal no portal do Simples Nacional começar a funcionar. Até lá, cada fiscal deverá fazer lançamentos e autuações por débitos que forem apenas de sua competência, comunicando ao comitê gestor a ação fiscal iniciada.

Segundo o secretário-executivo do CGSN, Silas Santiago, a medida contribuirá para que as administrações melhorem suas estruturas de fiscalização. Ele afirma que a norma permite também que as administrações possam autuar as empresas pelo descumprimento de obrigações acessórias - como a entrega de declarações -, o que antes ainda não era possível devido à falta de regulamentação.

Dentro de três meses o comitê gestões deverá editar outra resolução para disciplinar o processo judicial diferenciado para as empresas do Supersimples. De acordo com o secretário-executivo do comitê gestor, a norma também criará um sistema unificado de dívida ativa entre União, Estados e municípios para as empresas do sistema.