Título: MP restabelece drawback interno
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 18/02/2008, Legislação & Tributos, p. E1

A Medida Provisória nº 418, publicada na última sexta-feira, restabeleceu o benefício do "drawback interno" para a indústria do setor privado ao rever o conceito de licitação internacional. Como traz em seu texto que se trata de uma interpretação, a medida terá efeito retroativo e pode cancelar autuações que em alguns casos superam os US$ 100 milhões. O Ministério do Desenvolvimento também vai revisar os casos cujos benefícios foram suspensos, podendo restabelecê-los dentro da interpretação dada pela Medida Provisória. A partir da publicação da MP, fica liberada a concessão do benefício.

O regime aduaneiro especial do "drawback interno" isenta de impostos a importação de matéria-prima, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no país, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno. Este regime especial estava suspenso há dois anos, levando muitas empresas a reverem seus investimentos no país. A suspensão ocorreu depois que o Ministério Público Federal detectou fraudes na concessão, em um caso no Rio Grande do Sul. Além da fraude detectada, tanto Ministério Público quanto a Receita Federal passaram a entender que o termo "licitação internacional", dada como condição para se obter o drawback interno, só era possível ser aplicado a empresas do setor público.

Em função do novo entendimento, cerca de 30 companhias tiveram seus atos concessórios cancelados pelo Ministério do Desenvolvimento. Estas empresas ainda foram autuadas pela Receita Federal e tiveram que ir ao Judiciário para tentar manter a concessão.

Agora, a Medida Provisória esclarece que a licitação internacional, prevista no artigo 5º da Lei nº 8.032, de 1990, que institui o drawback interno, é aquela promovida tanto por pessoas jurídicas de direito público como por pessoas jurídicas de direito privado do setor público e do setor privado. A assessoria do Ministério do Desenvolvimento informou que a definição que a MP dá ao tema reforça o caráter mais amplo do benefício, e ajuda a esclarecê-lo. Informou também que os casos em que houve a suspensão do benefício serão analisados pela consultoria jurídica do ministério. Serão observados o cumprimento das obrigações acessórias do drawback, a natureza jurídica da empresa beneficiária, a natureza do financiamento e a posição do Judiciário, nos casos em juízo. Tamanho cuidado pode estar calcado nos casos de fraude detectados pelo Ministério Público Federal.

Os advogados de grandes empresas e a Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) comemoraram a Medida Provisória. Para Fábio Figueiredo, do escritório Pieruccetti de Lima, Figueiredo e Werkema, como a MP diz em seu texto que "para efeito de interpretação" o termo licitação internacional também é válido para o setor privado, a lei está retroagindo e por isso as empresas que tiveram seus benefícios suspensos vão obtê-los novamente.

O coordenador de tributos sobre a produção e o comércio exterior da Receita Federal, Helder Silva Chaves, diz que não é pacífica a questão "interpretativa" prevista pelo Código Tributário Nacional, que diz que ao fazer interpretação, benéfica ao contribuinte, a medida tem efeito retroativo. Mas Chaves lembra que dificilmente uma lei traz a expressão "efeito interpretativo" em seu próprio texto. O coordenador da Receita diz que o debate entre os dois ministérios, da Fazenda e do Desenvolvimento, foi grande em torno da questão do termo "licitação internacional". "A nova literatura, novos estudos e a doutrina internacional ensinam que é possível se interpretar que o termo licitação abarca também o setor privado", diz Chaves. "E não há mais impedimento de o MDIC conceder o benefício". Esta nova interpretação pode estar dando a indicação de que as próprias autuações fiscais podem ser revistas.

O advogado Paulo Rogério Sehn, do escritório Trench, Rossi e Watanabe, lembra que entre os requisitos para se ter o benefício, além da obrigatoriedade da licitação internacional, é preciso uma fonte financiadora internacional ou um empréstimo do BNDES. Segundo a MP 418, a partir do dia 1º de maio entrará em vigor um decreto, a ser elaborado pelo governo, que irá regulamentar a licitação internacional do setor privado. A regulamentação pode ser positiva, já que a insegurança em relação ao tema fez com que muitas empresas deixassem de pedir o benefício, conforme o advogado Oswaldo Morais, do Demarest e Almeida.

O vice-presidente da Abimaq, José Velloso Dias Cardoso, diz que hoje poucas empresas usam o benefício se comparado à época da criação de lei, na década de 90, quando o mercado brasileiro foi aberto e a indústria de base não tinha "expertise". Mas lembra que a MP resolve a situação das montadoras de máquinas e equipamentos que foram autuadas pela Receita e diz que beneficia também a indústria siderúrgica, grande usuária do drawback interno.