Título: Advogados alertam para peculiaridades das ações
Autor: Andrade, André Martins de
Fonte: Valor Econômico, 14/01/2008, Legislação, p. E2

Ruy Baron / Valor O advogado Marco André Dunley Gomes: processos têm peculiaridades O julgamento em massa no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que reconhecido como uma saída para o excesso de processos na corte, gera apreensão entre advogados devido ao risco de se jogar na vala comum casos com peculiaridades ou aspectos processuais próprios. Um caso notório com este perfil é uma disputa bilionária da Braskem contra a Fazenda sobre o uso de créditos de matérias-primas tributadas à alíquota zero de IPI. Apesar de o pleno do Supremo já ter definido sua posição sobre o tema no início de 2007, a empresa mantém a disputa na primeira turma do tribunal alegando problemas no recurso apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - detalhe que pode render à empresa R$ 2 bilhões.

Para o advogado Marco André Dunley Gomes, do escritório Andrade Advogados Associados, os processos têm peculiaridades no caso concreto e o julgamento em bloco pode passar por cima de situações diferentes. "É um dilema do Supremo: ele gostaria de julgar em massa, tendo em vista a quantidade de processos que recebe, mas tem que olhar caso a caso" diz.

O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, diz que o julgamento em bloco traz riscos quando o tema comporta argumentos específicos, mas nem sempre isso acontece. "A premissa do Supremo para fazer o julgamento em bloco é a de que a apreciação no pleno esgota todo o tema", diz. Recentemente, o Mattos Filho conseguiu que o pleno do Supremo admitisse reavaliar um processo sobre o aumento da alíquota de Cofins de 2% para 3% em 1999 - tema supostamente encerrado em um julgamento de novembro de 2005. Para o sócio do escritório, quando há algum problema do tipo, cabe ao advogado comprovar que seu argumento é diferente, e cabe à assessoria de cada ministro separar de forma adequada os processos para saber se os casos são realmente idênticos. "É necessário ler o processo, e não só o seu cadastro", diz. Em uma decisão monocrática comum, diz, em geral os assessores lêem os processos, mas nos julgamentos em bloco o risco de isto não acontecer é maior.

Já o advogado Tércio Chiavassa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, acredita que o julgamento em bloco é apenas um aprofundamento da fórmula de julgamentos repetitivos já adotada em tribunais regionais federais (TRFs) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde que ela passou a ser adotada, a responsabilidade dos advogados aumentou. "É preciso ficar atento, acompanhar o que entra em pauta e recorrer quando necessário", diz.

Em outras circunstâncias, o julgamento em bloco poderia ajudar os contribuintes nas disputas tributárias. Um exemplo disto é a disputa em torno do alargamento da base de cálculo da Cofins, declarada inconstitucional em novembro de 2005 pelo Supremo, mas que desde então está sendo decidida de forma monocrática nos gabinetes dos ministros. Enquanto isso, as empresas não podem liberar provisões de milhões de reais em seus balanços, já que precisam aguardar o trânsito em julgado de seu processo específico. (FT)