Título: Crédito de banco com CSLL poderá reduzir arrecadação da União
Autor: Watanabe, Marta
Fonte: Valor Econômico, 15/02/2008, Brasil, p. A3

Ed Viggiani/Valor Paulo Vaz, do escritório Levy e Salomão: créditos resultam de benefício da época em que a CSLL baixou de 18% para 8% Alguns bilhões em créditos originados de um benefício concedido especialmente às instituições financeiras há quase dez anos deverão amenizar o impacto do aumento de alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os grandes bancos. Pelo menos por algum tempo. Os valores em estoque poderão ser usados para abater até 30% da CSLL das instituições financeiras, que terão, a partir de maio, a alíquota elevada de 9% para 15%. O aumento foi uma das medidas da MP do pacote tributário para compensar as perdas da CPMF. O uso dos créditos pode reduzir a expectativa de arrecadação do governo com a elevação de alíquota.

O volume de créditos mantidos por alguns bancos é representativo. Somente os cinco maiores bancos de capital aberto - Itaú, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Unibanco - possuem R$ 3,4 bilhões em créditos. O volume é maior que os R$ 2 bilhões de acréscimo anual de arrecadação que o governo projetou com o aumento da CSLL para todas as instituições financeiras. A Caixa Econômica Federal declara ter R$ 1,9 bilhão em créditos de CSLL. Parte deles, segundo seu último balanço, de setembro do ano passado, se refere a esse crédito concedido especialmente às instituições financeiras. O banco, porém, não especifica quanto.

Esse crédito de CSLL originou-se em 1999. Na época, a alíquota da CSLL das instituições financeiras caiu de 18% para 8% (somente mais tarde a alíquota de 8% subiu para os atuais 9%). Os bancos mantinham então créditos tributários temporários que levavam em conta uma alíquota de 18% de CSLL. "Como não se sabe quando serão realizados, os créditos são contabilizados com base na alíquota vigente no momento em que o balanço é fechado", explica o tributarista Gustavo Haddad, do Lefosse Advogados. Quando a alíquota foi reduzida, em 1998, o caminho natural seria recalcular os créditos com base na alíquota menor. Assim, a partir de 1999 os bancos teriam os créditos temporários de CSLL calculados à nova alíquota de 8%. "Haveria um estorno dos créditos que correspondiam à diferença de alíquotas de 18% para 8%", explica Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria.

"Na época, porém, as instituições financeiras tiveram na verdade um benefício", explica o advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão. Em vez de deixarem de ter os créditos, uma medida provisória deu às instituições financeiras a opção de manter a contabilização dos créditos a 18%. Isso gerou um crédito específico a ser compensado diretamente da CSLL devida. O valor deveria ser calculado com base no balanço de 31 de dezembro de 1998. "Essa contabilização foi uma opção e chegamos a responder várias consultas sobre o assunto. Mas nenhum dos clientes deixou de fazer essa escolha", diz Haddad.

"Não havia porque deixar de fazer", analisa Silva. Esses créditos específicos passaram a ser chamados de créditos de CSLL da MP 2.158-35, medida provisória que incorporou definitivamente o benefício. Os créditos de CSLL da MP 2.158-35 possuem algumas restrições. Só podem ser usados para compensar a própria CSLL e não são atualizados monetariamente. Podem ser usados para compensar até 30% do valor devido da contribuição. As limitações, porém, acredita Silva, não foram suficientes para tornar a contabilização do crédito desinteressante.

Mesmo depois de quase dez anos após a constituição desse crédito, algumas instituições financeiras mantêm um volume significativo dessa CSLL a compensar. "Isso se explica porque muitas instituições financeiras tinham outros créditos disponíveis ou valores para serem usados de outras formas e que também reduziam a CSLL devida", explica Haddad. Perdas do passado, por exemplo, deixaram para alguns bancos prejuízos fiscais e bases negativas que ajudaram a reduzir o Imposto de Renda e a CSLL devidos.

Há também os ágios relacionados ao grande movimento de aquisições e incorporações no setor financeiro. "Como esses ágios têm uma fundamentação, seu aproveitamento nem sempre pode ser adiado. E seu uso também não pode ser interrompido", explica Haddad.

O volume do crédito de CSLL da MP 2.158 é ainda tão grande que a expectativa de realização dos créditos por alguns bancos chega a prever realização total dos valores somente em torno de 2015. Como as avaliações foram feitas com alíquotas de CSLL a 9%, alíquota vigente no fechamento dos balanços consultados, as previsões ainda poderão ser ajustados com a alíquota de 15% a partir de maio.

Entre os tributaristas consultados pelo Valor é consenso que com a elevação de alíquotas haverá maior oportunidade de uso para os créditos da CSLL. Mas os advogados consideram difícil saber se as instituições financeiras irão desistir do questionamento judicial.

O estoque de créditos não elimina o questionamento da elevação de alíquotas. "As instituições que conseguirem uma liminar favorável poderão usar parte dos créditos para continuar pagando 9% e manter o restante do estoque para usar somente depois, caso percam a ação e sempre no limite de 30%", explica Haddad. Esse caminho só não seria possível caso a Justiça exija o depósito judicial da diferença de alíquotas em discussão.

Outra possibilidade, lembra Silva, leva em consideração que os créditos não podem ser atualizados monetariamente. "Por isso, uma alternativa é pagar todos os 15% de CSLL a partir de maio e manter paralelamente uma discussão judicial. Caso vençam a disputa, terão direito a compensar o que foi recolhido a mais, com a vantagem da correção pela Selic", diz. "Ou seja, trocam um crédito que não pode ser atualizado monetariamente por um outro crédito atualizado pela Selic para ser compensado no futuro."