Título: DEM vai ao Supremo contra empréstimo do Tesouro ao BNDES
Autor: Vitale Jayme , Thiago
Fonte: Valor Econômico, 16/01/2008, Política, p. A8

O DEM ajuizou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória nº 414, de 2008, que autoriza o empréstimo de R$ 12,5 bilhões pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para a vice-presidente do partido, senadora Kátia Abreu (TO), a pressa do governo em abastecer a instituição teria como objetivo financiar a compra da Brasil Telecom pela Oi. A operação deverá girar em torno de R$ 4,8 bilhões.

A parlamentar lembra que o BNDES tem alegado falta de recursos para suprir toda a demanda por financiamentos. "Diante do caixa zerado do BNDES, esses R$ 12,5 bilhões seguirão para financiar a compra da BrT pela Oi", afirmou a senadora. Kátia Abreu acredita que essa seria uma forma de capitalizar o banco. "É um disfarce de operação. É uma capitalização disfarçada de empréstimo. Sabemos que o governo jamais vai receber de volta os R$ 12,5 bilhões", alerta.

A senadora também questiona a fonte dos recursos. A MP aponta o superávit financeiro do Tesouro Nacional como origem dos R$ 12,5 bilhões. Quando da discussão da CPMF, Kátia Abreu sugeriu que esse mesmo superávit financeiro fosse usado para compensar parte dos R$ 40 bilhões perdidos pelo Orçamento com a extinção do tributo dos cheques. Foi criticada pelo governo. "Acho estranho que, na CPMF, o superávit do Tesouro não podia ser usado mas, agora, vale para dar crédito ao BNDES."

O principal questionamento feito pela ação do DEM é o da ilegalidade da MP como ferramenta legislativa de concessão de crédito. Segundo o texto protocolado no STF, a autorização de crédito e a destinação de recursos do superávit primário por meio de medida provisória "incorrem em flagrante inconstitucionalidade", já que se tratam de duas medidas de cunho orçamentário.

O artigo 62 da Constituição, alega o DEM, veda a MPs "versar sobre matéria orçamentária, ressalvada apenas a abertura de crédito extraordinário, o que não é o caso". Kátia Abreu explica: "MP não pode versar sobre questão orçamentária. Esse tipo de crédito precisa estar previsto na Lei do Orçamento".

Além da ilegalidade do meio utilizado para a concessão do crédito, a ação do DEM também ataca a fonte de recursos. "Como se sabe, ainda não foi aprovada a lei orçamentária para o exercício de 2008, sendo, inclusive, impossível instituir créditos adicionais a orçamento inexistente", escreveram os advogados do partido.

A ação da sigla também critica os privilégios concedidos pela MP ao ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo a medida provisória, caberá a ele estabelecer as condições financeiras e contratuais do empréstimo ao BNDES. O DEM vê afronta ao artigo 52 da Constituição, que confere ao Senado competência privativa para deliberar sobre "limites globais e condições" para operações de crédito. Na Adin, o partido alega "usurpação de competência senatorial".

Por fim, há pedido para que o STF altere sua atual jurisprudência e suspenda a MP por falta de "relevância e urgência", requisitos constitucionais para edição de medidas provisórias. A corte costuma considerar tais pressupostos como subjetivos e restritos à avaliação do presidente da República. O DEM lembrou que a Corte Constitucional italiana tinha o mesmo entendimento até julgado de 1996, quando alterou sua posição diante do abuso na edição de decreti-legge, ferramenta legislativa semelhante à MP, pelo governo daquele país.