Título: Receita proíbe declaração em papel para carnê leão
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 19/02/2008, Brasil, p. A2

A Receita Federal divulgou ontem as novas regras da declaração de Imposto de Renda da pessoa física de 2008. A expectativa é de que sejam entregues 24,5 milhões de declarações. As regras deste ano trazem um controle maior sobre os contribuintes que utilizam o carnê leão, aqueles que declaram pagamento de serviços com médicos, escolas e doações, e também para quem possui dependentes entre 18 e 21 anos. O prazo para entrega será de 3 de março a 30 de abril.

É obrigado a declarar neste ano quem recebeu rendimentos superiores a R$ 15.764,28. Também precisam entregar o documento à Receita quem recebeu rendimentos considerados isentos a partir R$ 40 mil , quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 78.821,40 , quem teve a posse de terra ou propriedade até 31 dezembro com valor superior a R$ 80 mil, ou ainda os contribuintes que participam como sócios de empresas ou cooperativas, venderam bens ou direitos, ou atuaram na Bolsa de Valores. O estrangeiro que passou a ser residente no Brasil no ano passado também deve entregar a declaração de IR.

A declaração pode ser feita de forma gratuita pela internet, entregue por disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ou por formulários nas agências dos Correios, a um custo de R$ 3,50. Também foi corrigido o valor do desconto padrão de 20% da declaração simplificada, limitada a R$ 11.669,72. O limite por dependente passa a ser R$ 1.584,60 . O limite anual com despesas de educação passa para R$ 2.480,66.

As novas regras deste ano impedem que as pessoas que tenham rendimentos de pessoa física, como recebimentos de aluguéis ou profissionais liberais, possam utilizar o formulário em papel. Também fica proibido de utilizar o formulário em papel quem efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, quem apresentar declaração em nome de espólio e quem pretende beneficiar-se das deduções da contribuição patronal à Previdência Social, como empregado doméstico. Fazem partem também dessa restrição, quem incluiu dependente que recebeu algum rendimento, ou quem é sócio ou acionista de empresa ou cooperativa.

As novas regras também obrigam os contribuintes a fornecer o número do recibo da declaração do ano passado, o CPF, ou CNPJ de todas as doações ou pagamentos, como os de educação, serviços médicos e hospitalares. Sem essas informações a Receita não aceitará as declarações do contribuinte. Outra medida que pode ter um forte impacto é a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes acima de 18 anos. No ano passado essa obrigatoriedade já existia para os dependentes acima de 21 anos.

A Receita também passará a ter um controle maior sobre o endereço do contribuinte. Se o declarante afirmar que está no mesmo endereço do ano passado, o sistema vai checar a informação. Se for um endereço novo, vai cruzar o número do CEP com o nome da cidade. Ao apresentar a declaração pela internet o contribuinte será informado se possui pendência com a Receita Federal . A partir do dia do recebimento da declaração, 3 de março, as dúvidas poderão ser sanadas por meio do telefone da Receita 0300-789-0300, ao custo da ligação local.