Título: Tribunal mantém multa a devedores
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 19/02/2008, Legislação & Tributos, p. E1

Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no começo deste mês, confirmou a posição mais restritiva do tribunal quanto ao benefício da "denúncia espontâ

nea". Pelo benefício, um contribuinte pode pagar voluntariamente um débito fiscal e escapar da multa por inadimplência, de pelo menos 20% sobre a pendência. O tema foi colocado em rediscussão por alguns ministros ao longo de 2007 para ser flexibilizado, mas o tribunal seguiu entendendo que a isenção da multa não se aplica aos casos em que o contribuinte já havia declarado ao fisco o débito não pago.

Apesar de a jurisprudência nesse sentido existir desde 2005, ela enfrentava resistência de alguns ministros da corte - notadamente Luiz Fux - e havia expectativa entre advogados tributaristas, e até entre os ministros, de que houvesse reversão. O principal argumento é o de que o entendimento cria um tratamento desigual entre os contribuintes, penalizando aqueles que fazem as declarações em dia e premiando o empresário que não presta informações ao fisco. Pela posição atual do STJ, se o contribuinte paga um tributo devido "de surpresa" - antes de ser declarado ou encontrado pela fiscalização - ele fica sem multa. Mas se o débito for declarado previamente e pago com atraso, há multa. Isso porque, pela posição atual, a declaração já constitui o débito, e a partir daí não há mais o que ser denunciado ao fisco.

De acordo com o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich Aragão, o caso foi recolocado em discussão na segunda turma em março do ano passado, quando a ministra Eliana Calmon decidiu levar o caso para a primeira seção. O tema foi julgado no fim do ano passado, em processo de relatoria de Castro Meira, no qual foi mantida posição tradicional da corte - com a oposição isolada de Luiz Fux. O próprio Castro Meira registrou a inconsistência da posição adotada, mas preferiu manter a jurisprudência tradicional a mudá-la. "Qualquer das teses adotadas traz um grande 'desconforto' jurisprudencial", afirmou.

Para o advogado Edmundo Medeiros, do escritório Oliveira Matos Advogados, a consolidação da posição interessa sobretudo a empresas que passam por auditorias internas ou externas e descobrem operações não-declaradas que ficaram sem tributação. Para evitar multas astronômicas por sonegação e o risco de processos criminais, as empresas se apressam em quitar esses débitos antes que descobertos pela fiscalização, mas o advogado aconselha prudência nessa hora. Pela posição do STJ, a empresa não deve declarar imediatamente o tributo para quitá-lo mais tarde. Se fizer isso, ainda que a diferença entre a declaração e o recolhimento seja de alguns dias, há o risco de multas por inadimplência. O ideal, diz Medeiros, é fazer a declaração já com a guia de recolhimento em mãos.

De acordo com o advogado Maurício Faro, a decisão do STJ segue uma linha de restrição das hipóteses de denúncia espontânea no tribunal. Ainda nos anos 90, o tribunal vetou a hipótese de isenção de multa no caso de contribuintes que entram em programas de parcelamento, restando o benefício apenas para os pagamentos à vista. Nos anos 2000, a nova posição começou também a ser restringida - o que se confirmou neste ano.