Título: Receita publica novas regras para a CSLL
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 23/01/2008, Finanças, p. C14

A Receita Federal publicou na edição de ontem do "Diário Oficial" a regulamentação do aumento de 9% para 15% na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A Instrução Normativa (IN) 810 trata dos fatos geradores ocorridos a partir de maio deste ano e tem como base legal o artigo 17 da Medida Provisória (MP) 413. A alíquota de 15% será aplicada a partir de 1º de maio, gerando efeitos só no segundo trimestre. Até 30 de abril, vale a carga de 9%. Como, no segundo trimestre, será cobrada alíquota de 9% em abril e de 15% nos outros dois meses, foi definido um complexo sistema de apuração proporcional.

O primeiro passo da instituição financeira será dividir a soma das receitas brutas dos meses de maio e junho pela receita bruta total do segundo trimestre. Depois, aplica-se a relação percentual encontrada no sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal. Em seguida, sobre esse valor, é aplicada a alíquota de 15%.

A nova regulamentação permite deduzir da base de cálculo da CSLL do trimestre o valor apurado no segundo passo. Sobre a diferença encontrada, relativa à base de cálculo de abril, aplica-se a alíquota de 9%. A soma dos valores encontrados nas duas etapas anteriores será a CSLL a ser recolhida, relativa ao segundo trimestre.

A partir do terceiro trimestre, a IN 810 estabelece que o cálculo será realizado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo da CSLL, "apurada conforme a legislação fiscal".

Na regra geral, a CSLL deverá ser apurada em períodos trimestrais, mas a empresa contribuinte poderá optar pelo período anual.