Título: Empresa terá de pagar multa de R$ 41 milhões, diz parecer
Autor: Galvão , Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 25/01/2008, Brasil, p. A2

A briga entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Vale pode ser estendida à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Procuradoria-Geral do Cade recomendou ontem à presidente do Conselho, Elizabeth Farina, o envio de parecer à Comissão informando que é devida a multa de mais de R$ 41 milhões cobrada na Justiça contra a gigante mineradora. No centro dessa mais recente fase da longa disputa está a publicação de comunicado ao mercado, em 18 de janeiro, por meio do qual a empresa afirma não haver fato relevante na multa.

Nesse comunicado, a Vale alegou que levou ao Judiciário, em 16 de janeiro, ação anulatória da cobrança da multa (execução fiscal) porque, na sua interpretação, não tem de cumprir decisão do Cade suspensa por liminares. Além disso, o período do suposto descumprimento - 12 de dezembro de 2005 a 4 de setembro de 2007 - estava protegida por ordem judicial. No comunicado, a direção da Vale concluiu que a multa não é devida e que também pediu a dispensa do depósito em juízo do valor.

A origem da briga é a decisão do Cade, há mais de dois anos, que ordenou a Vale a vender a Ferteco ou abrir mão da preferência de minério da Casa de Pedra, controlada pela rival CSN. Procurado pelo Valor, o procurador-geral do Cade, Arthur Badin, não respondeu às ligações.

O jornal teve acesso, porém, ao parecer recomendado por Badin à CVM. Para a Procuradoria, a cobrança é legal, não há decisão judicial suspendendo a decisão de 2005 e a ela "não compete manifestar-se a respeito de eventual infração à legislação societária pela prestação de informações enganosas ao mercado". O interesse é "informar à CVM, para que esta decida se houve ou não enganosidade e, assim, adote as providências que entender cabíveis no âmbito de suas competências".

A assessoria da Vale divulgou ontem nota afirmando que é incorreta a afirmação da Procuradoria do Cade. Na visão dos representantes da empresa, não houve qualquer decisão judicial expressa revogando ou declarando a perda da eficácia da última liminar concedida à Vale no Supremo Tribunal Federal. Portanto, a nota conclui que foi cumprida a legislação societária e a Procuradoria do Cade faz uma afirmação inexistente quando informa que teria sido revogada a liminar.

Na recomendação da Procuradoria à presidente do Cade, há um extenso relato da complexa e arrastada disputa judicial iniciada em 2005. Ela passou pela Justiça Federal de primeira instância, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região (Brasília), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo STF. De acordo com a Procuradoria, a Vale tomou ciência de uma decisão judicial que pôs fim à sua resistência em 19 de outubro de 2007, mas recorreu. Como esse recurso não tem efeito suspensivo, prevalece a decisão contrária aos interesses da empresa.

Na sua recomendação, o procurador do Cade ainda informa que recebeu dois advogados da Vale em audiência realizada ontem e que eles "insistiram haver uma divergência de interpretação jurídica acerca dos efeitos da liminar". O procurador também alega à presidente do Conselho ser "curioso o esforço da Vale em obstar o Cade de prestar à CVM as informações que considera pertinentes". Ele concluiu que, "nesse contexto, afigura-se ainda mais necessário o encaminhamento à CVM de cópias dos dois pareceres da Procuradoria do Cade e da manifestação da Vale".