Título: OAB defende greve no Supremo
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 24/01/2008, Legislação & Tributos, p. E2

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma reclamação requerendo a anulação da decisão da 16ª Vara da Justiça do Distrito Federal que julgou ilegal a greve dos advogados públicos federais. A greve foi deflagrada no dia 17 e os grevistas reivindicam o cumprimento do acordo feito com o governo, que previa um reajuste salarial da classe em até 30%. A argumentação da OAB é a de que a liminar declarando a ilegalidade da greve ofendeu a autoridade de uma decisão do próprio Supremo, que no ano passado considerou que os servidores públicos devem seguir as regras do direito de greve do setor privado previstas na Lei nº 7.783, de 1989.

A juíza federal em exercício na 16ª Vara, Iolete Maria Fialho de Oliveira, acatou ontem o pedido da Procuradoria Regional da União na 1ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), que alega que a greve dos advogados públicos é ilegal porque atinge setores essenciais para a sociedade e contraria o interesse público. A PRU sustentou ainda que a greve deverá provocar prejuízos ao patrimônio público e à ordem administrativa, pois impede a defesa judicial dos entes públicos e o andamento de licitações e contratos necessários ao atendimento da população.

A juíza chegou a citar no despacho decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região considerando que "o direito de greve não é superior a nenhum outro direito, notadamente o de interesse público". Também destacou que "o direito aos movimentos paredistas, sem questionar a justeza destes, deve harmonizar-se aos ditames do interesse público, de molde a não causar dano aos serviços essenciais, como é o caso em tela".

Mas a OAB destaca na reclamação com pedido de liminar impetrada no Supremo que a greve dos advogados públicos federais foi decidida em assembléia-geral, realizada no Distrito Federal e nos Estados, tendo sido observados, rigorosamente, todos os ditames da Lei nº 7.783, ou seja, realizadas as notificações prévias e preservado o percentual de 30% de servidores em atividade, procurando causar o mínimo de prejuízo ao Estado e à sociedade.

"O exercício do direito fundamental à greve no serviço público civil tornou-se viável mediante a aplicação analógica do disposto na Lei nº 7.783", sustenta a reclamação da OAB. "Presente essa realidade, as entidades que compõem o Fórum da Advocacia Pública Federal, premidas pelo reiterado descumprimento de compromissos de recomposição salarial firmados pelo governo federal, deflagraram greve, observados os parâmetros e requisitos encartados no referido diploma legal - manutenção de serviços essenciais, notificação prévia, comprovação de deliberação assemblear." A reclamação foi encaminhada diretamente à presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie. (Com Agência O Globo)