Título: Lewandowski rejeita liminar contra sigilo da Presidência
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 20/02/2008, Politica, p. A6

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido do PPS para quebrar o sigilo dos gastos com cartões corporativos da Presidência da República. Lewandowski concluiu que o princípio da publicidade na Administração Pública não é absoluto. Para o ministro, a própria Constituição restringiu o acesso a informações cujo sigilo seja "imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

O ministro argumentou ainda que não se justifica a concessão da liminar "porque o sigilo dos dados e informações da Administração Pública, ao menos numa primeira análise da questão, encontra guarida na própria Carta Magna, seja porque ele não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais pré-estabelecidas".

Na ação, o presidente do PPS, Roberto Freire, argumentou que o governo deveria fundamentar os motivos que levam ao sigilo em cada caso específico. "Se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de questão de segurança do Estado e a regra da publicidade seria remetida às calendas", afirmou Freire.

Agora, a ação deverá ser julgada pelo plenário do STF, composto pelos onze integrantes da Corte. Dois ministros do Supremo - Celso de Mello e Marco Aurélio Mello - já manifestaram publicamente que a regra que deve prevalecer é a da transparência nas contas do governo.

O Supremo também terá de julgar mandado de segurança do líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), em que pede acesso imediato aos dados sigilosos dos cartões corporativos do gabinete pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.