Título: Projeto proíbe distribuição de lucros em empresas de SP que devem ICMS
Autor: Watanabe , Marta
Fonte: Valor Econômico, 21/02/2008, Brasil, p. A2

Um projeto em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo proíbe a distribuição de lucros e dividendos por empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De autoria do deputado André Soares (DEM), a proposta tem muita semelhança com uma polêmica restrição "ressuscitada" pela legislação federal desde 2004. Tributaristas acreditam que, caso seja aprovada, a proibição do governo estadual poderá ser contestada com argumentos parecidos já usados contra a restrição em vigor no âmbito federal.

Mais amplo, o projeto do deputado de São Paulo estende a restrição ao pagamento dos chamados "juros da TJLP", alternativa que tem sido muito utilizada por grandes empresas como remuneração a acionistas em função de vantagens tributárias. O mecanismo leva esse nome, porque o cálculo do valor distribuído é feito com base no patrimônio da empresa, limitado pelo índice da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Apesar disso, explica a consultora Danila Bernardi, da ASPR Auditoria e Consultoria, o texto do projeto tem vantagens em relação ao similar federal. A proposta em São Paulo, diz ela, tem como alvo os valores que já estão na dívida ativa e sem garantia. Danila lembra que há previsão expressa no projeto de que a restrição não se aplica aos casos em que o ICMS esteja com sua cobrança suspensa, seja por decisão judicial ou administrativa. "Outra vantagem é que a proibição também não valerá para empresas com patrimônio suficiente para cobrir as dívidas sem garantia."

"Sem dúvida, o texto da proposta é bem mais feliz do que a restrição em vigor da legislação federal", concorda a advogada Maria Carolina Paciléo, do Levy & Salomão. "A multa de 50% do valor da distribuição no caso de empresas que violarem a restrição, porém, é a mesma da lei federal e também pode ferir o critério de razoabilidade", diz ela. "Isso pode acontecer nos casos em que há uma desproporção muito grande de valores entre o ICMS questionado e os lucros ou dividendos distribuídos", diz Carolina.

Para os tributaristas, as vantagens da proposta paulista não garantem que a medida, caso aprovada, seja aceita sem questionamento. O advogado Antonio Lawand Júnior, do Braga & Marafon, diz que a é atribuição somente da União legislar sobre direito civil e comercial. "Um projeto que verse sobre como uma empresa pode distribuir seus lucros ou dividendos deve ser federal e não estadual." Caso o projeto não seja barrado na Comissão de Constituição e Justiça e nem vetado pelo governador, diz ele, terá sua constitucionalidade discutida no Judiciário.

Danila diz que a contestação é possível. Para ela, porém, o argumento é que a lei viola o livre exercício da iniciativa privada ao impedir que a empresa decida sobre a destinação de seus lucros.

A assessoria legislativa do deputado Soares diz que o projeto é constitucional e que foi elaborado com consultas informais a procuradores do Estado, e de forma que possa ter maior aceitação não só na votação na Assembléia como também na aplicação pelo fisco. Procurada, a Secretaria da Fazenda do Estado diz que ainda não analisou o projeto.

Na esfera federal, a restrição sobre a distribuição de lucros e dividendos está em uma legislação da década de 60. A proibição, segundo tributaristas, não estava mais em vigor até que, em 2004, uma lei alterou um dos artigos que regulavam a multa aplicável nos casos de infração à lei. Desde então, o dispositivo vem sendo aplicado pelos procuradores da União.