Título: STJ julga correção de créditos fiscais
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 21/02/2008, Legislação & Tributos, p. E1

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs nesta semana uma derrota aos contribuintes e negou um recurso da Fundição Tupy pedindo a mudança no método de correção monetária usado pela Receita Federal para atualizar créditos tributários. A tese levada ao STJ proporciona um aumento no volume de créditos exigidos pelos contribuintes, e vinha tornando-se popular devido a alguns precedentes favoráveis na primeira instância da Justiça e no Conselho de Contribuintes. Na segunda turma do STJ, contudo, o fisco saiu vitorioso por unanimidade, e na primeira turma do tribunal já há um voto no mesmo sentido.

A discussão trata do ritmo de amortização dos créditos acumulados pelos contribuintes e usados para compensação com tributos, mas seu impacto é sensível principalmente em empresas com grande volume de créditos que passam muitos anos usando-os para pagar tributos. A disputa é comum também entre exportadores, que têm imunidade tributária e pagam poucos tributos correntes, o que dá longevidade a qualquer crédito fiscal acumulado.

No caso da Fundição Tupy, a empresa contestava a correção de créditos acumulados em razão da disputa do aumento da base de cálculo da Cofins, derrubada em 2005 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo último balanço publicado pela empresa, ela tinha R$ 14 milhões em créditos da contribuição. Mas o total de créditos envolvidos na disputa da base de cálculo em todo país, segundo estimativa da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN) ainda em 2005, era de R$ 29 bilhões. A Receita Federal fechou 2007 com R$ 200 bilhões em débitos em cobrança, dos quais 27%, ou R$ 53 bilhões, estavam com pendências de compensação - e portanto, sujeitos à correção monetária em discussão no STJ.

A Receita usa uma fórmula pela qual a compensação desconta igualmente o principal e os juros dos créditos acumulados pelo contribuinte. Os contribuintes defendem que devem ser descontados primeiro os juros e por último o principal - o qual continua rendendo Selic até o último momento. Segundo a ministra relatora do caso na segunda turma do STJ, Eliana Calmon, a mudança favorece o contribuinte, mas pouco. Segundo uma simulação da ministra em um caso hipotético, a vantagem seria de pouco menos de 3%. Mas advogados alegam que na prática a vantagem pode ser maior dependendo da idade e tamanho do crédito.

A crítica dos contribuintes ao método de amortização aplicado pelo fisco é de que ele não possui previsão na legislação tributária, o que implica a utilização da regra existente no setor privado - o artigo nº 354 do Código Civil, segundo o qual os juros são pagos primeiro e o principal por último. A ministra, porém, entendeu não existir nada no Código Tributário Nacional que determine a aplicação subsidiária do Código Civil. Para ela, não há lacuna na legislação tributária, mas silêncio do legislador, que não quis a aplicação das regras do setor privado. O método de pagamento exigido pelo contribuinte, diz a ministra, "é figura própria do direito civil e só aplicável em matéria tributária quando expresso em lei especial."

A ministra também desconsiderou os principais precedentes sobre o tema, inclusive decisão proferida pelo Terceiro Conselho de Contribuintes no início de 2007. Segundo Eliana, os principais precedentes são decisões do STJ que tratam de créditos tributários pagos via precatório, e não via compensação. A decisão do Conselho, diz, baseou-se nos precedentes, que ela considerou inadequados.

O advogado do caso da Fundição Tupy, Silvio Luiz de Costa, diz que o tema ainda está em discussão na primeira turma, onde ele pretende contestar a posição defendida pela ministra. Ele afirma que aguarda a publicação da decisão para formular sua resposta, mas acredita que o posicionamento da ministra traz problemas de legalidade, pois não há norma específica autorizando o método de amortização usado pelo fisco.