Título: Após 30 anos, Justiça definirá valor a ser devolvido no caso Paulipetro
Autor: Watanabe, Marta; Capela, Maurício
Fonte: Valor Econômico, 22/02/2008, Brasil, p. A2

Uma ação ajuizada ontem no Rio de Janeiro solicita o cumprimento de uma decisão em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou o contrato de risco firmado entre a Petrobras e a Paulipetro, consórcio formado no fim da década de 70 para explorar petróleo na Bacia do Paraná.

O julgamento do STJ teve seus recursos esgotados somente em dezembro do ano passado. A decisão, dada em ação popular movida pelo desembargador Walter do Amaral, condenou o ex-governador Paulo Maluf e dois de seus ex-secretários ao ressarcimento ao governo do Estado de São Paulo de valores gastos com o contrato da Paulipetro, que nunca encontrou petróleo.

Maluf era o governador do Estado de São Paulo na época em que a Paulipetro foi formada. A Cesp e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) também são réus na ação, porque integravam o consórcio e respondem solidariamente na condenação. Os valores, porém, ainda não foram definidos pelo Judiciário.

A Petrobras considera que terá de devolver ao Estado de São Paulo o equivalente a US$ 250 mil que recebeu da extinta Paulipetro 30 anos atrás. Esse valor se refere à venda de dados geológicos e geofísicos da bacia do Paraná para a empresa paulista no fim da década de 70. Em nota, a Petrobras frisou que essa importância "não tem qualquer relação com desvio de dinheiro, uma vez que os valores recebidos da Paulipetro o foram como contrapartida de serviços e informações técnicas efetivamente prestados àquela empresa". Mas como o processo foi encerrado, a companhia vai acatar decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Os advogados de Maluf também consideram o valor de US$ 250 mil em nota enviada à imprensa. Segundo o comunicado, os advogados devem entrar com ação rescisória contra a decisão do STJ. A nota diz ainda que o contrato de exploração de petróleo não era lesivo, já que nessa atividade sempre se tem o risco de se encontrar ou não petróleo. O advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, que representará Maluf na rescisória, diz que a decisão do STJ abordou apenas aspectos legais e, por isso, não derruba por completo julgamento anterior favorável ao ex-governador. Nessa decisão anterior, diz o advogado, houve análise de aspectos constitucionais, que não foram alvo de recurso.

Marirosa Manesco, que representa o desembargador autor da ação popular, diz que a decisão do STJ não definiu valores. "Isso deverá acontecer na fase de liquidação de sentença." Pelas contas de Marirosa, os valores totais a serem ressarcidos ao governo estadual chegariam a R$ 4,2 bilhões. Segundo ela, os cálculos foram feitos com base em informações dadas pelo governo estadual no curso do processo.

As ações de execução e liquidação, que deverão definir o valor envolvido no processo, foram ajuizadas anteontem. Ajuizada em 1980, a ação popular demorou quase 30 anos para chegar à fase de liquidação. Ao lado de Marirosa, também representa o autor da ação popular o ex-deputado federal João Cunha.

Procurado, o departamento de comunicação da Cesp informou que "ainda não há decisão da Justiça. A Cesp não teve acesso aos autos e, conseqüentemente, não tem condições de se manifestar." Procurada, a assessoria de imprensa do IPT não retornou.

A ação judicial do desembargador remonta a época dos contratos de serviços com cláusula de risco, firmados em um período em que a Petrobras exercia plenamente o monopólio da União na exploração e produção de petróleo e gás no país. A Paulipetro assinou contrato de risco com a Petrobras no dia 11 de dezembro de 1979.

Além da Paulipetro, a Shell e a britânica British Petroleum (hoje BP) também assinaram contratos para explorar petróleo no Brasil. Os contratos de risco previam que qualquer descoberta seria repassada à Petrobras, que então pagaria às empresas o valor do investimento mais um prêmio. A única a ter sucesso na época foi a Pecten (subsidiária da Shell), que descobriu o campo de Merluza, na bacia de Santos, posteriormente repassado para a Petrobras.