Título: Rio quer mais controle sobre incentivos à cultura
Autor: Góes, Francisco
Fonte: Valor Econômico, 22/02/2008, Brasil, p. A2

Marisa Cauduro/Valor Joaquim Levy, da Fazenda do Rio: "Quem deixou de pagar o imposto e não prestou contas terá de estornar o crédito" Uma resolução das secretarias estaduais da Fazenda e de Cultura do Rio, publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado, vai obrigar as empresas que apoiaram projetos culturais ou esportivos incentivados com recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a prestarem contas em até 30 dias. Cálculos da Secretaria da Fazenda indicam que existem cerca de 250 projetos no valor de R$ 50 milhões que receberam recursos por meio da lei de incentivo à cultura, a lei do ICMS, e até hoje não prestaram contas ao Estado.

"A empresa que resolveu financiar um projeto, deixou de pagar o imposto e não prestou contas terá de estornar o crédito", disse ontem ao Valor o secretário da Fazenda do Estado, Joaquim Levy. Ele afirmou que a decisão do Estado de exigir a prestação de contas de projetos culturais e esportivos incentivados com o ICMS nada mais faz do que cumprir a lei. "É uma medida de saneamento e transparência."

Ele afirmou que, quem patrocinar projetos culturais no Estado usando dinheiro público, tem que se responsabilizar e acompanhar o projeto até o fim, fazendo a prestação de contas. Segundo dados da Fazenda, cerca de R$ 60 milhões por ano em recursos do ICMS são destinados a patrocinar projetos culturais ou esportivos no Estado. O montante de projetos com prestação de contas em aberto equivale, portanto, à dotação de quase um ano de incentivo à cultura via ICMS no Estado.

A Secretaria da Fazenda do Rio explicou, em nota, que a responsabilidade pela prestação de contas recai sobre os patrocinadores (empresas), porque são eles os contribuintes que deixam de pagar o ICMS, com a aprovação do Estado, para que os recursos sejam destinados a projetos culturais ou esportivos. Levy não citou nomes de empresas, mas disse que há projetos de 2005 e 2006 com contas em aberto. "Quem não prestou contas terá de pagar o imposto", disse o secretário.

Para que seja concedido o incentivo fiscal, a Secretaria da Cultura do Estado tem que reconhecer o mérito cultural do projeto. Na fase seguinte, cabe à Fazenda autorizar a liberação dos recursos de ICMS do patrocinador para financiar o empreendimento. Entre as penalidades pela não-prestação de contas no prazo, estão a proibição de acesso a novos benefícios fiscais e a devolução, em dobro, do valor do imposto.

A Secretaria da Cultura ressaltou que, após 16 anos, a lei do ICMS será atualizada. O processo de revisão da regulamentação da lei se dará entre 28 de março e 6 de junho de 2008 e será conduzido por uma comissão formada por representantes do poder púbico estadual. Neste período ficará suspenso o recebimento de projetos culturais incentivados.

Os projetos já aprovados e os protocolados na lei do ICMS até 28 de março de 2008 não sofrerão interrupção quanto à sua aprovação, fruição e prestação de contas e deverão ser analisados em até 30 dias a contar da data inicial. A Secretaria de Cultura quer que agentes culturais participem do processo de revisão da lei. As consultas públicas, para colher sugestões, serão realizadas nos dias 29 de abril e 20 de maio. A partir de 6 de junho, está prevista a reabertura do protocolo da Secretaria de Cultura do Estado para recebimento dos projetos sob a nova regulamentação.