Título: STF libera veto a créditos de ICMS
Autor: Baeta , Zínia
Fonte: Valor Econômico, 25/02/2008, Legislação, p. E1

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de uma decisão obtida pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Peças e Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap), em julho do ano passado, que liberava os associados da entidade de se submeterem às exigências do Comunicado CAT nº 36, do Estado de São Paulo. A medida, editada em 2004 pelo governo paulista, impede que os contribuintes aproveitem créditos do ICMS de mercadorias adquiridas de Estados que concedem benefícios fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, ao vedar o aproveitamento desses créditos, São Paulo neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado.

A decisão, concedida pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, suspende os efeitos do acórdão até o julgamento do mérito da questão pelo STF. Fato que ocorrerá a partir da análise do recurso extraordinário proposto pela Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo contra o acórdão da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), favorável ao sindicato. No julgamento, o TJSP entendeu que a administração fazendária de São Paulo não poderia interferir unilateralmente na política financeira dos demais Estados da federação. A câmara também considerou não ser lícito à administração da Fazenda criar empecilhos aos contribuintes com medidas protecionistas.

Ao suspender os efeitos da decisão de segundo grau, a ministra Ellen Gracie considerou, dentre outros pontos, o argumento da procuradoria de grave lesão à economia pública e a consequente redução da arrecadação do Estado. O argumento do efeito multiplicador da decisão - que poderia incentivar empresas concorrentes dos associados ao sindicato a entrarem com ações judiciais contra o comunicado - também foi acatado.

O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal de São Paulo, Eduardo José Fagundes, afirma que, da publicação do acórdão até os dias de hoje, a Fazenda deixou de arrecadar cerca de R$ 500 milhões em relação aos associados do sindicato. Ele diz que o comunicado é legal, pois a medida apenas implementa o que está previsto na Constituição Federal: o dever dos Estados de defenderem suas receitas tributárias. Além disto, ele refuta o argumento de alguns advogados de que a medida feriria o princípio da não-cumulatividade do ICMS. "Esses créditos são indevidos, portanto, não fere este princípio", diz Fagundes.

A advogada Daniella Zagari, sócia do Machado Meyer, que defende o sindicato na ação, lembra que a decisão do Supremo não entra no mérito da discussão. Ela diz acreditar na possibilidade de o Supremo sequer julgar o recurso extraordinário da Fazenda paulista. Isto porque no recurso a procuradoria não teria questionado todos os argumentos levantados no acórdão. "O acórdão do TJ se baseou em uma série de fundamentos e a Fazenda ataca apenas um deles", afirma a advogada. Segundo ela, o STF possui uma súmula que prevê a necessidade de "atacar-se" todos os pontos levantados no acórdão. Em caso contrário, o mesmo pode transitar em julgado, ou seja, não admitir mais recursos. O Sindicato, conforme Daniella, recorreu da suspensão e já apresentou contra-razões.

O advogado Fábio Soares de Melo, do Soares de Melo Advogados, afirma que não se pode partir do argumento da perda de arrecadação para manter-se o comunicado. "Se a lesão não for para o Estado, será para o contribuinte", afirma. Para ele, a questão deve ser avaliada sob o enfoque jurídico e não o econômico.

O caso "comunicado Cat" vem sendo acompanhado de perto por inúmeros contribuintes em razão dos altos valores das autuações sofridas pelas empresas, em alguns casos superiores a R$ 100 milhões.